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O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?

O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações:

A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembleia de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento;
B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
C) Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato.Caso esteja contemplado e atrase sua prestação por prazo superior a 90 dias, poderá ter sua contemplação e cota cancelada;
D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e juros.

Perguntas Frequentes

O que é uma assembleia?

É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo para a realização de sorteios e oferta de lances. Dica: No boleto mensal do consorciado, constam data e horário da próxima assembleia

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Como o consorciado é contemplado?

O consorciado está apto a retirar/comprar/adquirir o bem depois de ocorrida a contemplação de sua carta de crédito, que pode ser através de sorteio ou lance que ocorrem nas assembleias.

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Como ofertar o lance?

Através de atendimento pessoal na unidade de negócio mais próxima, ligando gratuitamente para a Central de Relacionamento através do 0800 648 1504, ou enviando e-mail para falecom@brconsorcios.com.br.

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