Posso realizar os reparos antes da realização da vistoria?

Não. O segurado deve conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos. Caso contrário a Seguradora ficará desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado.

Havendo necessidade imediata de reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, deve-se solicitar autorização prévia à seguradora para o início dos trabalhos de reparação/substituição.

Duvidas Frequentes

Qual empresa prestadora irá me atender?

É possível verificar a empresa prestadora que irá realizar a vistoria do seu sinistro por meio de consulta no link “Envio de documentos”. Lembre-se: o sinistro como referência para consulta será sempre o 1º risco da ocorrência mais recente. Caso você tenha dúvidas em...

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O que é Deferimento e/ou Indeferimento?

O termo Deferimento é utilizado quando há indenização a ser paga para o segurado ou beneficiário da apólice. Os valores pagos são informados no documento “Demonstrativo de Cálculo”, enviado para o e-mail cadastrado no momento do aviso. O termo Indeferimento é...

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