Home > Para Você > Seguro de Carro > MAPFRE AutoMais > Conheça mais sobre as coberturas

Coberturas
básicas

Coberturas
adicionais

Cobertura incluída no seu seguro
Colisão, incêndio e roubo ou furto

Tranquilidade garantida em caso de:

  • Colisão ou capotagem acidentais;
  • Queda acidental em precipícios ou pontes;
  • Granizo, furacão ou terremoto;
  • Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
  • Danos à pintura do carro;
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Roubo ou furto total do carro;
  • Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
  • Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
  • Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
  • Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
  • Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
  • Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor
  • Da indenização a franquia estipulada na apólice).

Colisão e incêndio

A contratação do seguro prevê as seguintes coberturas:

  • Colisão ou capotagem acidental;
  • Queda acidental de precipícios ou pontes;
  • Granizo, furacão ou terremoto;
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
  • Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
  • Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
  • Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos.

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V)
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais e a
Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o carro segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
Garantia de reposição do carro
Garantia de reposição do carro pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão garante indenização pelo valor do carro 0 km em duas situações: roubo, furto ou incêndio em até 90 dias após a saída da concessionária ou colisão total em até 180 dias após a saída da concessionária.
Adicione as coberturas que mais importam para você
Acidentes pessoais por ocupante
Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.

Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.

Acessórios referente a som e imagem
No caso de sinistro, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os acessórios referentes som e imagem, relacionados na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD Players, DVD Players).

Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.

Auto Mais Casa
Ao proteger seu veículo, o segurado também pode proteger seu lar. Basta contratar uma das coberturas: AutoMais Casa Proteção, AutoMais Casa Proteção Plus ou AutoMais Casa Proteção Top Plus.

Ela cobre os danos materiais ocorridos na residência do segurado, cujo endereço está mencionado na apólice, ocasionados por incêndio, queda de raio ou explosão acidentais.
Também garante o reembolso de indenizações que o Segurado for obrigado, civilmente, a pagar em virtude de danos materiais ou corporais causados a terceiros. Trata-se da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.

Blindagem

Garante o conserto do carro incluindo a blindagem. Em caso de indenização integral, o valor da blindagem será contemplado, desde que ela esteja discriminada na proposta e apólice de seguro. Em caso de sinistro de perda parcial, será aplicada apenas a franquia estipulada na apólice para o veículo.

Carro reserva
Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado.

Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.

Decessos (auxílio funeral)
Garante o ressarcimento de despesas com funeral – sepultamento, cremação, terreno, jazigo ou carneiro, caso um dos ocupantes do carro faleça em virtude de acidente de trânsito com o veículo segurado.
Extensão da garantia de reposição do veículo zero quilômetro pelo valor de novo
Contratando essa cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de novo (0 km), oferecido pela cobertura gratuita “Garantia de Reposição pelo Valor de Novo” é ampliado de 90 dias para 180 dias em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de roubo ou furto.
Extensão de garantia de reposição pelo valor de novo para veículo zero quilômetro
Contratando essa cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de novo (0 km), oferecido pela cobertura gratuita “Garantia de Reposição pelo Valor de Novo” é ampliado de 180 dias para 12 meses em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de colisão total.
Extensão de reboque

Disponibilizamos a cobertura Extensão de Reboque (300 km ou 600 km de distância ou ilimitado) para você que costuma percorrer grandes distâncias e a quilometragem para reboque ou transporte do carro oferecida gratuitamente não é suficiente para atender todo o percurso.

Garantia de cobertura
Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro do antigo carro para o novo carro a ser adquirido, sem pagamento de valor adicional.

O novo carro poderá ter características diferentes do carro indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano.

As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.

Indenização por imobilização
A indenização por imobilização do veículo segurado garante indenização pelo período em que o carro estiver no conserto, em caso de acidentes cobertos e indenizáveis pelo seguro ou em virtude de indenização integral dele.
Seguro franquia
Exclusiva para o primeiro sinistro de casco, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice para o veículo no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.
Reembolso de despesas extras
Para o segurado ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como, por exemplo, a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. Esse pagamento será efetuado junto à indenização do veículo segurado.
Vidros - cobertura básica
Nesse caso, a seguradora garantirá a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo segurado.

Haverá cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice.
No entanto, não será cobrada franquia para danos nos vidros laterais nem para reparo do para-brisa ou do vidro traseiro.

Vidros - cobertura Top Plus

Em caso de quebra eventual, a Seguradora garante o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) das seguintes peças:

  • Vidros laterais
  • Para-brisa
  • Vidro traseiro
  • Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
  • Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
  • Setas dianteiras e faróis
  • Lanternas traseiras
  • Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus

Será aplicada franquia estipulada na apólice para as peças trocadas nos casos do para-brisa ou do vidro traseiro, faróis, lanternas e do retrovisor completo. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Não haverá aplicação de franquia para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém, sem a sua logomarca.

Deseja incluir alguma dessas coberturas adicionais?

Você pode inclui-las no momento da contratação do seu seguro automóvel. Se quiser saber mais sobre elas, consulte as Condições Gerais.

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Acesse aqui a lista das Seguradoras representantes e representadas para comercialização do Seguro Carta Verde.

Processos SUSEP:

Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
Carta Verde – nº 15414.901513/2017-00

Todas as assistências e condições