Revistoria é o termo utilizado para uma nova vistoria, caso o segurado não concorde com a avaliação de danos realizada pelo perito.
Ainda durante a vistoria, você pode manifestar sua discordância, descrevendo-a no próprio laudo. Caso tenha iniciado a colheita deve suspendê-la.
Para solicitar uma nova avaliação, siga os seguintes passos:
- Manifeste no laudo de regulação de danos o motivo da discordância e assine;
- Interrompa a colheita da área, caso ela já tenha sido iniciada;
- Solicite ao seu corretor que envie a formalização do pedido de revistoria em até 02 (dois) dias úteis após a realização da vistoria.
Para esclarecimentos sobre o procedimento de solicitação de revistoria procure o corretor ou a Sucursal.
Importante!
Os pedidos de revistoria só podem ser realizados antes do término da colheita.