As mercadorias são bens econômicos destinados à venda ou comércio sejam in-natura, semiprocessados ou processados, tais como grãos estocados e animais.
No momento da contratação da apólice o segurado deve informar que deseja estender as coberturas contratadas para as mercadorias.
Há exclusão para danos às mercadorias na cobertura de danos elétricos, uma vez que esta cobertura destina-se a reembolsar somente os danos materiais causados aos equipamentos segurados e instalações eletroeletrônicas.