Todas as coberturas contratadas contemplam a morte de animais, exceto cobertura de danos elétricos, quando a apólice oferecer cobertura para mercadorias.
O valor unitário para reposição do animal será definido pelos indicadores de preço de mercado fornecidos pelos órgãos formadores de preço (CONAB, EMBRAPA E CEPEA) na data do evento.