Coberturas
Assistências
Benefícios
Compromissos com o Cliente
Condições Gerais
Colisão, incêndio e roubo ou furto
- Colisão ou capotagem acidentais;
- Queda acidental em precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão ou terremoto;
- Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
- Danos à pintura do carro;
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Roubo ou furto total do carro;
- Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
- Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
- Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
- Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
- Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor
- da indenização a franquia estipulada na apólice).
Colisão e incêndio
A contratação do seguro prevê as seguintes coberturas:
- Colisão ou capotagem acidental;
- Queda acidental de precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão ou terremoto;
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
- Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
- Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
- Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos.
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais
Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o carro segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
Coberturas gratuitas
Garantia de reposição do carro pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão
A cobertura garante indenização pelo valor do carro 0 km em duas situações: roubo, furto ou incêndio em até 90 dias após a saída da concessionária ou colisão total em até 180 dias após a saída da concessionária.
Coberturas adicionais
Acidentes pessoais por ocupante
Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.
Acessórios referente a som e imagem
Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.
AutoMais Casa Proteção, Proteção Plus ou Proteção Top Plus
Se você for obrigado civilmente a pagar indenizações por danos materiais ou corporais causados a terceiros, seu seguro de carro também reembolsa esses valores.
Blindagem
Já para sinistro de perda parcial, apenas o valor da franquia estipulada para o carro será aplicado.
Danos morais/estéticos
Equipamentos
Extensão da garantia de reposição do veículo 0km pelo valor de novo para 180 dias em caso de incêndio e roubo ou furto
Extensão da garantia de reposição do carro 0 km pelo valor de novo para 12 meses em caso de colisão
Garantia de cobertua
Mesmo que a marca, modelo e ano mudem, as coberturas e o período de vigência continuarão exatamente os mesmos.
Indenização por imobilização do veículo segurado
Reembolso de despesas extras
Decessos
Carro reserva Gold
Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado.
Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.
Carta Verde
Ao contratar o Carta Verde a seguradora garante cobertura para eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Você pode contratar pelo tempo de permanência da sua viagem ou por até um ano.
Para conhecer todas as condições de uso e abrangência, acesse as Condições Gerais do Carta Verde.
Extensão de reboque do veículo (distância de 300 km ou ilimitado)
Indenização por imobilização do veículo segurado
Seguro da franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente)
Vidros Blindados
• Vidros laterais
• Para-brisa
• Vidro traseiro
• Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
• Pisca-pisca dianteiro e faróis
• Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina);
• Película protetora dos vidros, exceto para-brisa, respeitando-se a legislação de trânsito vigente, em virtude da troca ou reparo do vidro;
• Guarnição do para-brisa;
• Um jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa)
• Lanternas traseiras principais com função de luz
• Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico (desde que o item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice de seguro)
A franquia estipulada na apólice é aplicada para cada peça trocada nos casos de para-brisa ou vidro traseiro, bem como teto solar, teto panorâmico, lanternas e retrovisor completo.
Não há franquia prevista para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.
A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pelas montadoras, porém sem seus respectivos logotipos.
Vidros - cobertura Top Plus
Vidros laterais;
Para-brisa;
Vidro traseiro;
Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
Pisca-pisca dianteiro e faróis;
Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina);
Lanternas traseiras principais com função de luz;
Guarnição do para-brisa;
Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus;
Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro.
A franquia estipulada na apólice será aplicada para cada peça trocada de para-brisa ou vidro traseiro, faróis, lanternas e retrovisor completo. Não haverá franquia para danos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.
A reposição dos vidros depende de sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são certificadas pelo INMETRO, sem a logomarca da montadora do carro. Caso você prefira os produtos com a logomarca, é possível contratar a cobertura “Vidros com Logomarca”.
Vidros com logomarca
Vidros laterais;
Para-brisa;
Vidro traseiro;
Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
Pisca-pisca dianteiro e faróis;
Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro, com cobrança de prêmio adicional;
Lanternas traseiras principais com função de luz;
Película protetora (Insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitado-se a legislação de trânsito vigente), exceto do para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus;
Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro.
Em trocas de vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo, com a logomarca do fabricante do carro.
A franquia estipulada na apólice será aplicada para cada peça trocada de para-brisa, vidro traseiro, vidros laterais, lente do retrovisor, bem como faróis, lanternas e retrovisor completo.
A reposição dos vidros depende de sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pela montadora do carro e, caso você prefira, sem a logomarca.
MANUAIS
Manual de Assistência Casa (PDF, 363 KB) – Para contratações feitas até 26/10/2018
Manual de Assistência Casa (PDF, 261 KB) – Para contratações feitas a partir de 27/10/2018
Manual de Assistências Auto (PDF, 428 KB) – Para contratações feitas até 09/12/21
Manual de Assistências Auto (PDF, 703 KB) – Para contratações feitas até 17/12/23
Manual de Assistências Auto (PDF, 392 KB) – Para contratações feitas a partir de 18/12/23
Manual de Critério de Bônus (PDF, 358 KB)
Manual de Assistências – Reparo a Quebra de Para Choque e Reparo na Pintura da Lataria (PDF, 240 KB) – Para contratações feitas até 24/01/22
Manual de Assistências – Serviços de Pequenos Reparos e Serviço de Reparo em Arranhões na Pintura (PDF, 298 KB) – Para contratações feitas a partir de 25/01/22
- Pagamento sem juros: Parcelamento do seguro em até 10 vezes no cartão de crédito.
- Desconto no pagamento da franquia veículo: Neste produto os segurados recebem as proposta/apólice com a franquia do veículo (casco) contemplando um desconto* referente à classe de bônus. Assim eles têm livre escolha de Oficina.
- Garantia de reparo: Se a escolha for por uma de nossas oficinas multimarcas, concedemos por 12 meses a garantia dos reparos.
- Indenização paga em até 5 dias úteis: Nosso Selo de Qualidade garante que o pagamento das indenizações integrais seja feito neste prazo, após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.
* Desconto aplicado para sinistros indenizáveis e autorizados Seguradora e para contratações com a franquias normal, reduzida ou majorada.
- Selo de Qualidade
Garantia de pagamento da indenização integral em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos. - Garantia dos reparos
Ao realizar os reparos em uma de nossas Oficinas Referenciadas, os serviços executados têm garantia de 3 meses após a conclusão dos reparos. O segurado pode ter mais 9 meses de extensão da garantia, se a sua apólice continuar vigente neste período ou caso efetue a renovação conosco. - Prazo de acionamento de roubo e furto total
Garantia de acionamento do despachante, após a entrega do boletim de ocorrência e respectivo registro da queixa de roubo ou furto, dentro do prazo de até 6 (seis) dias úteis. - Prazo de realização da vistoria
Para nossos segurados, ao agendar a vistoria em uma de nossas Oficinas Referenciadas, nos comprometemos com a sua realização no prazo de até 48 horas, a partir da data de agendamento. Salvo situações excepcionais decorrentes de força maior, como fenômenos da natureza ou alteração de ordem pública.
Condições Gerais
Automóvel, Taxi, Moto e Caminhão
CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)
CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)
CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)
CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)
CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)
CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)
CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)
CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)
CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)
CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)
CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)
CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)
CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)
CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)
CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)
CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)
CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 14/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)
CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)
CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)
CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)
CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)
CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)
CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)
CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)
CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)
CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)
CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)
CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)
CG – V.0006 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 05/05/2009 até 14/08/2009 (.pdf)
CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)
CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)
CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2007 até 30/03/2008 (.pdf)
CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)
CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)
Decessos
CG – V.2.4 – 15414.003123 2006-10 – vigência 25/06/2021 até 16/02/2022 (.pdf)
CG – V.2.3 – 15414.003123 2006-10 – vigência 06/02/2014 até 24/06/2021 (.pdf)
CG – V.2.2 – 15414.003123 2006-10 – vigência 24/01/2013 até 05/02/2014 (.pdf)
CG – V.2.1a – 15414.003123 2006-10 – vigência 27/09/2012 até 23/01/2013 (.pdf)
CG – V.2.1 – 15414.003123 2006-10 – vigência 21/01/2012 até 26/09/2012 (.pdf)
AutoMais Casa
CG – V.2.6 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 24/12/2014 até 28/02/2018(.pdf)
CG – V.2.5 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 26/11/2014 até 23/12/2014 (.pdf)
CG – V.2.4 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 25/09/2014 até 25/11/2014 (.pdf)
CG – V.2.3 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 24/06/2014 até 24/09/2014 (.pdf)
CG – V.2.2 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 17/12/2013 até 23/06/2014 (.pdf)
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V)
CG – V.0014 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 13/12/2022 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – V.0013 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 26/02/2022 até 12/12/2022 (.pdf)
CG – V.0012 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 25/01/2022 até 25/02/2022 (.pdf)
CG – V.0011 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 28/08/2021 até 24/01/2022 (.pdf)
CG – V.0010 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 02/07/2021 até 27/08/2021 (.pdf)
CG – V.0009 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 10/02/2021 até 01/07/2021 (.pdf)
CG – V.0008 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)
CG – V.0007 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 03/01/2019 até 05/12/2019 (.pdf)
CG – V.0006 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 29/11/2018 até 02/01/2019(.pdf)
CG – V.0005 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 28/03/2018 até 28/11/2018 (.pdf)
CG – V.0004 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 08/03/2018 até 27/03/2018 (.pdf)
CG – V.0003 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 08/03/2017 até 07/03/2018 (.pdf)
CG – V.0002 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 14/03/2016 até 07/03/2017 (.pdf)
Carta Verde
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
Processos SUSEP:
- Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
- RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
- Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
- Carta Verde – nº 15414.901513/2017-00
Acesse aqui a lista das Seguradoras representantes e representadas para comercialização do Seguro Carta Verde.
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