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Perda de Lucro Bruto: cobertura de seguro restitui a empresa em caso de impedimento da atividade

No GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE, despesas fixas e lucro são alguns dos itens reembolsados em caso de sinistro

A construção de um planejamento financeiro abrangente, que inclua diferentes situações nas quais a empresa estará sujeita, é um dos principais fatores para a consolidação de um negócio financeiramente sustável. E a inclusão de proteções que resguardem a companhia diante de imprevistos é um dos pontos fundamentais.

A superintendente executiva de Produtos Massificados do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE, Patricia Siequeroli, comenta que o empresário ou empreendedor precisa avaliar as características especificas do seu negócio para contratar a apólice mais adequada para o seu ramo de atividade.

A especialista explica que existem proteções que precisam ser consideradas em todos os negócios. É o caso, por exemplo, do seguro de Perda de Lucro Bruto (antes chamado de Lucros Cessantes, que recentemente teve a sua nomenclatura modificada pela Superintendência de Seguros Privados – Susep).

A apólice garante a restituição para a empresa em situações nas quais ela está impedida de exercer a sua atividade por conta da ocorrência de algum evento súbito ou inesperado. No GRUPO, o contrato garante o reembolso ao empreendedor dos valores referentes às suas despesas fixas e dos lucros, em caso de incêndio, queda de raio e explosão, até o reestabelecimento dos trabalhos.

Patricia ressalta que o empresário precisa ter a clareza que, independentemente do seu ramo de atividade, imprevistos podem ocorrer e contar com uma proteção pode fazer a diferença entre a continuidade ou não do negócio. “Por mais que o gestor se previna, ele nunca estará livre de eventualidades”, conclui.