Seguro AutoMais Caminhão

A vida de quem trabalha na estrada não é fácil: longas distâncias, desgaste do caminhão e imprevistos nas estradas. Você precisa de um seguro que garanta seu bem-estar e  seja pensado exclusivamente para caminhoneiros, donos de transportadoras e empresas com frota de caminhões.

Coberturas

Assistências

Benefícios

Condições Gerais

O MAPFRE AutoMais Caminhão foi desenvolvido para oferecer proteção e segurança para você, caminhoneiro, e para o seu veículo. O seguro oferece proteção para os caminhões dos seguintes tipos:

  • caminhões leves
  • caminhões pesados

Com ele, além de cuidar do seu patrimônio, você conta com assistência mecânica e elétrica 24 horas.

Principais Coberturas

Coberturas básicas (quatro opções de contratação):

  • colisão (batida) e incêndio
  • colisão (batida), incêndio, roubo (ladrão toma seu veículo e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu veículo sem estabelecer contato)
  • incêndio, roubo e furto
  • Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais

Cobertura Gratuita

Garantia de reposição pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias colisão.

Garante indenização pelo valor do carro 0 km caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto ou em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída do carro da concessionária.

Coberturas adicionais

Acessórios referentes a som e imagem

No caso de sinistro, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os acessórios referentes a som e imagem, relacionados na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD Players, DVD Players)

Em caso de sinistro que os atinja ,você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.

Acidentes corporais com os ocupantes do veículo (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares)

Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.

Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.

AutoMais Casa Proteção, Proteção Plus ou Proteção Top Plus.

Ao proteger seu veículo, o segurado também pode proteger seu lar. Basta contratar uma das coberturas: AutoMais Casa Proteção, AutoMais Casa Proteção Plus ou AutoMais Casa Proteção Top Plus. 

Ela cobre os danos materiais ocorridos na residência do Segurado, cujo endereço está mencionado na apólice, ocasionados por incêndio, queda de raio ou explosão acidentais. Também garante o reembolso de indenizações que o Segurado for obrigado, civilmente, a pagar em virtude de danos materiais ou corporais causados a terceiros. Trata-se da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.

Caminhão basculante: cobre danos parciais ou totais causados ao veículo, em decorrência de seu tombamento durante a operação de basculamento.

Com essa garantia, o Segurado terá direito a uma indenização para cobrir danos parciais ou totais em decorrência do tombamento do veículo segurado durante a operação de basculamento.

Em caso de sinistro desta natureza, será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

Carrocerias

No caso de algum sinistro com o caminhão, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, a carroceria relacionada na apólice que for considerada parte integrante do veículo.

Em caso de sinistro coberto e indenizável onde a carroceria seja danificada, haverá cobrança apenas da franquia estipulada na apólice para o veículo segurado.

Decessos (auxílio funeral)

Garante o ressarcimento de despesas com funeral – sepultamento, cremação, terreno, jazigo ou carneiro, caso um dos ocupantes do carro faleça em virtude de acidente de trânsito com o veículo segurado.

Reembolso de despesas extras (sem necessidade de comprovação de suas despesas)

Para o segurado ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como, por exemplo, a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. Esse pagamento será efetuado junto à indenização do veículo segurado.

Extensão da cobertura do seguro para veículos rebocados

Cobertura para o produto de caminhão que garante a indenização dos danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor via terrestre), de terceiros em poder do Segurado, durante a operação de reboque:

  • em virtude de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção; e
  • durante as operações de seu carregamento e descarregamento no veículo segurado.

Extensão da garantia de reposição do veículo zero quilômetro pelo valor de novo (180 dias incêndio, roubo/furto)

Contratando essa cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de novo (0 km), oferecido pela cobertura gratuita “Garantia de Reposição pelo Valor de Novo” é ampliado de 90 dias para 180 dias em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de roubo ou furto.

Extensão de garantia de reposição do veículo zero quilômetro pelo valor de novo (12 meses - colisão)

Contratando essa cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de novo (0 km), oferecido pela cobertura gratuita “Garantia de Reposição pelo Valor de Novo” é ampliado de 180 dias para 12 meses em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de colisão total

Indenização por perda de faturamento

Garante ao Segurado, em consequência de sinistro coberto e indenizável, o pagamento de diárias como compensação econômica pela paralisação do veículo segurado, de utilização profissional, de acordo com a opção contratada.

Contagem das diárias

A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:

  • sinistro de perda parcial – terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado; e
  • sinistro de indenização integral – terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.

Garantia de cobertura

Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro do antigo veículo para o novo veículo a ser adquirido, sem pagamento de valor adicional. 

O novo veículo poderá ter características diferentes do veículo indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano. 

As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.

Seguro da franquia

Exclusiva para o primeiro sinistro de casco, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice para o veículo, no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.

Riscos Excluídos:

  • pagamento de franquia das coberturas de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais, carrocerias e demais coberturas que possuam um valor de franquia estipulado na apólice; e.
  • sinistros cujo valor dos reparos não atinja o montante da franquia estipulada na apólice para o veículo.

Vidros – cobertura básica

Nesse caso, a Seguradora garantirá a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo segurado. 

Haverá cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice.

No entanto, não será cobrada franquia para danos nos vidros laterais nem para reparo do para-brisa ou do vidro traseiro.

Vidros - Cobertura Top Plus

Em caso de quebra eventual, a Seguradora garante o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) das seguintes peças:

  • vidros laterais;
  • para-brisa;
  • vidro traseiro;
  • jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais
  • retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
  • setas dianteiras e faróis;
  • lanternas traseiras;
  • Película protetora (Insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitado-se a legislação de trânsito vigente), exceto do para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus; e
  • substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que este item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice com cobrança de prêmio adicional.

Será aplicada franquia estipulada na apólice para as peças trocadas nos casos do para-brisa ou do vidro traseiro, faróis, lanternas e do retrovisor completo. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Não haverá aplicação de franquia para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém, sem a sua logomarca.

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38.  O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Processos SUSEP: 

  • Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
  • RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
  • Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71

  • Pagamento sem juros: Parcelamento do seguro em até 10 vezes no cartão de crédito.
  • Garantia de reparo: Os serviços executados nestas oficinas multimarca, concedemos por 12 meses a garantia dos reparos.
  • Indenização paga em até 5 dias úteis: Nosso Selo de Qualidade garante que o pagamento das indenizações integrais seja feito neste prazo, após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.
Condições Gerais

Automóvel, Taxi, Moto e Caminhão

CG – V.0037 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2024 – em vigor atualmente (.pdf)

CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)

CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)

CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)

CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)

CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)

CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)

CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)

CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)

CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)

CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)

CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)

CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)

CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)

CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)

CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)

CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)

CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)

CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)

CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)

CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)

CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)

CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)

CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)

CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)

CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)

CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)

CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)

CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)

CG – V.0006 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 05/05/2009 até 14/08/2009 (.pdf)

CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)

CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)

CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2008 até 30/03/2008 (.pdf)

CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)

CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)

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