Seguro
Resgatável
Bien Vivir
Proteção para sua família e tranquilidade a você
Com a sofisticação do mercado de seguros e pensando no bem-estar e tranquilidade dos seus clientes, a MAPFRE Previdência e Vida Resgatável criou um seguro de vida inovador e flexível.
O Seguro de Vida Resgatável Bien Vivir | Esencial é um produto que atende às novas necessidades dos nossos clientes e, ao mesmo tempo, oferece proteção para suas famílias.
Coberturas
Condições Gerais
Documentação
Características
É o primeiro Seguro de Vida Resgatável competitivo com produtos de nível internacional. Seu grande diferencial é a possibilidade de resgate em vida, no momento que você desejar.
Enquanto o seguro estiver vigente, seu dinheiro será aplicado em um fundo de investimentos administrado pela MAPFRE Investimentos, e os excedentes financeiros serão repassados a você de acordo com a rentabilidade do fundo. Conheça mais!
- Coberturas básicas
Morte e sobrevivência. - Cobertura opcional
Invalidez permanente total ou parcial por acidente e ou doenças graves. - Cobertura adicional
Antecipação de 50% do capital segurado pago em vida, no caso de doenças terminais (sem custo) – limite de R$ 500.000,00. - Capital segurado
Até R$ 25.000.000,00. - Idade limite para contratação
70 anos. - Prazo de vigência do seguro
Até 59 anos de idade na contratação: Vigência máxima até 100 anos de idade
Mais de 59 anos de idade na contratação: Vigência máxima até os 80 anos de idade - Forma de pagamento
Débito em conta-corrente e Boleto Bancário. - Índice de atualização dos prêmios e coberturas
IPCA/IBGE, a cada 12 meses. - Carência para resgate
24 meses. - Rentabilidade mínima garantida das reservas (Morte e Sobrevivência)
IPCA/IBGE - Excedente Financeiro
É a diferença entre a rentabilidade líquida do Fundo MAPFRE Hedge FI Renda Fixa e a rentabilidade mínima garantida das reservas.
Este retorno é repassado à reserva de sobrevivência de forma progressiva. - Seguro personalizado
Calculado de acordo com o perfil e atual condição de saúde, profissão e atividades esportivas e de lazer. - Não contestação
Após decorridos 24 meses da contratação, não haverá contestação de pagamento do capital segurado por alegação de preexistência de doença ou lesão. - Proteção continuada: alternativa para o segurado que desejar interromper definitivamente os pagamentos e continuar com as coberturas vigentes por um tempo reduzido
CG – V.3.0 – 15414.901335/2014-66 – vigência: 01/10/2018 – 31/04/2020 – Run-off
CG – 15414.003065/2010-01 – vigência : 05/01/2012 – 28/09/2018 – Run-off
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