Seguro AutoMais Táxi

O seguro automotivo que entende os taxistas e donos de frotas.

O MAPFRE AutoMais Táxi foi pensado exclusivamente para você, taxista ou frotista de táxi, trazendo proteção dia e noite a um preço acessível, para manter o veículo sempre em atividade.

Coberturas

Assistências

Benefícios

Condições Gerais

Coberturas Básicas

Colisão, incêndio

Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:

  • colisão ou capotagem acidental
  • queda acidental em precipícios ou  pontes
  • granizo, furacão e terremoto
  • queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
  • queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
  • acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
  • atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
  • submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
  • despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
  • despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa

Colisão, incêndio e roubo/furto

Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:

  • colisão, abalroamento ou capotagem acidentais
  • queda acidental em precipícios ou pontes
  • granizo, furacão e terremoto
  • queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
  • danos ocasionados à pintura
  • queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
  • roubo ou furto total do veículo
  • roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice para ele
  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
  • acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
  • atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
  • submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
  • despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
  • despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa
  • roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais

Garante indenização dos prejuízos que o Segurado possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o veículo segurado e cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.

Coberturas Adicionais

Acidentes pessoais por ocupante

Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.

Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.

Carro reserva Gold

Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado.

Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.

Danos morais/estéticos

Garante reembolso até o limite máximo estipulado no contrato – apólice – caso uma pessoa  se sinta ofendida por você em um acidente de trânsito e o acione judicialmente. Também garante indenização para danos físicos permanentes que reduzam ou eliminem os padrões de beleza/estética, causados a um terceiro em um acidente de trânsito.

Extensão de reboque

Disponibilizamos a cobertura Extensão de Reboque para você que costuma percorrer grandes distâncias e a quilometragem para reboque ou transporte do carro oferecida gratuitamente não é suficiente para atender todo o percurso.

Garantia de cobertura

Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro do antigo carro para o novo carro a ser adquirido, sem pagamento de valor adicional. 

O novo carro poderá ter características diferentes do carro indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano. 

As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.

Kit gás

Contratando a cobertura para o kit gás haverá indenização para ele quando ocorrer um acidente de colisão, incêndio ou roubo/furto do veículo segurado (desde que estas coberturas tenham sido contratadas para o veículo).

Haverá cobrança de franquia exclusiva na indenização do kit gás.

Receita Garantida

Para o taxista não ficar sem rendimentos nos dias em que tiver o táxi parado em virtude de acidente de trânsito, roubo ou furto, de acordo com a opção de contratação, ele receberá a quantia de 500, 700 ou 1.000 reais.

Pagamento da receita

Perda parcial: o pagamento da receita ocorrerá após a aprovação do orçamento e liberação para o conserto do veículo. 

Indenização integral: o pagamento da receita ocorrerá após a entrega de todos os documentos necessários para a liquidação do sinistro. 

Reembolso de despesas extras

Para você ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como, por exemplo, a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. Esse pagamento será efetuado junto à indenização do veículo segurado.

Seguro da franquia

Exclusiva para o primeiro sinistro de casco, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice para o veículo, no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.

Riscos Excluídos

  • Pagamento de franquia das coberturas de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais, carrocerias e demais coberturas que possuam um valor de franquia estipulado na apólice.
  • Sinistros cujo valor dos reparos não atinja o montante da franquia estipulada na apólice para o veículo

Vidros - cobertura básica

Nesse caso, a Seguradora garantirá a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo segurado. 

Haverá cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice.

No entanto, não será cobrada franquia para danos nos vidros laterais nem para reparo do para-brisa ou do vidro traseiro.

Vidros - cobertura Top Plus

Em caso de quebra eventual, a Seguradora garante o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) das seguintes peças:
  • vidros laterais;
  • para-brisa;
  • vidro traseiro;
  • jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
  • retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
  • setas dianteiras e faróis;
  • lanternas traseiras;
  • Película protetora (Insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitado-se a legislação de trânsito vigente), exceto do para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus;
  • substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que este item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice com cobrança de prêmio adicional;

Será aplicada franquia estipulada na apólice para as peças trocadas nos casos do para-brisa ou do vidro traseiro, faróis, lanternas e do retrovisor completo. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Não haverá aplicação de franquia para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém, sem a sua logomarca.

Coberturas Gratuitas

Garantia de reposição pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias colisão

Garante indenização pelo valor do carro 0 km caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto ou em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída do carro da concessionária.

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38.  O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Processos SUSEP:
 

  • Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
  • RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
  • Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
  • Pagamento sem juros: Parcelamento do seguro em até 10 vezes no cartão de crédito.
  • Desconto no pagamento da franquia veículo: Na escolha de uma oficina multimarca recomendada pela MAPFRE, será concedido desconto* no pagamento da franquia do veículo (casco).

E mais!

  • Os serviços executados nestas oficinas multimarca, concedemos por 12 meses a garantia dos reparos.
  • Indenização paga em até 5 dias úteis: Nosso Selo de Qualidade garante que o pagamento das indenizações integrais seja feito neste prazo, após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.

* Desconto aplicado para sinistros indenizáveis e autorizados Seguradora e para contratações com a franquias normal, reduzida ou majorada.

Condições Gerais

Automóvel

CG – V.0037 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2024 – em vigor atualmente (.pdf)

CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)

CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)

CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)

CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)

CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)

CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)

CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)

CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)

CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)

CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)

CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)

CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)

CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)

CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)

CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)

CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)

CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 14/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)

CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)

CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)

CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)

CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)

CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)

CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)

CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)

CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)

CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)

CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)

CG – V.0006 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 05/05/2009 até 14/08/2009 (.pdf)

CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)

CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)

CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2008 até 30/03/2008 (.pdf)

CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)

CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)

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