Seguro
AutoMais Gold
Coberturas
Assistências
Benefícios
Compromissos com o Cliente
Condições Gerais
Colisão, incêndio e roubo ou furto
- Colisão ou capotagem acidentais;
- Queda acidental em precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão ou terremoto;
- Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
- Danos à pintura do carro;
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Roubo ou furto total do carro;
- Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
- Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
- Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
- Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
- Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor
- da indenização a franquia estipulada na apólice).
Colisão e incêndio
A contratação do seguro prevê as seguintes coberturas:
- Colisão ou capotagem acidental;
- Queda acidental de precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão ou terremoto;
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
- Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
- Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
- Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos.
Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais
Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o carro segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
Coberturas gratuitas
Garantia de reposição do carro pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão
A cobertura garante indenização pelo valor do carro 0 km em duas situações: roubo, furto ou incêndio em até 90 dias após a saída da concessionária ou colisão total em até 180 dias após a saída da concessionária.
Coberturas adicionais
Acidentes pessoais por ocupante
Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.
Acessórios referente a som e imagem
Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.
AutoMais Casa Proteção, Proteção Plus ou Proteção Top Plus
Se você for obrigado civilmente a pagar indenizações por danos materiais ou corporais causados a terceiros, seu seguro de carro também reembolsa esses valores.
Blindagem
Já para sinistro de perda parcial, apenas o valor da franquia estipulada para o carro será aplicado.
Danos morais/estéticos
Equipamentos
Extensão da garantia de reposição do veículo 0km pelo valor de novo para 180 dias em caso de incêndio e roubo ou furto
Extensão da garantia de reposição do carro 0 km pelo valor de novo para 12 meses em caso de colisão
Garantia de cobertua
Mesmo que a marca, modelo e ano mudem, as coberturas e o período de vigência continuarão exatamente os mesmos.
Indenização por imobilização do veículo segurado
Reembolso de despesas extras
Decessos
Carro reserva Gold (sedan médio nacional, com direção hidráulica e ar condicionado)
O tempo de permanência com o carro reserva é considerado por sinistro. Assim, sempre que necessário será disponibilizado o total de diárias contratadas para esta cobertura específica.
As exigências para retirar o veículo são:
• Idade mínima de 21 anos
• Mínimo de dois anos de Carteira de Habilitação
• Carteira de Identidade
• Cartão de Crédito com limite disponível
Carta Verde
Ao contratar o Carta Verde a seguradora garante cobertura para eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Você pode contratar pelo tempo de permanência da sua viagem ou por até um ano.
Para conhecer todas as condições de uso e abrangência, acesse as Condições Gerais do Carta Verde.
Extensão de reboque do veículo (distância de 300 km ou ilimitado)
Indenização por imobilização do veículo segurado
Seguro da franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente)
Vidros Blindados
• Vidros laterais
• Para-brisa
• Vidro traseiro
• Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
• Pisca-pisca dianteiro e faróis
• Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina);
• Película protetora dos vidros, exceto para-brisa, respeitando-se a legislação de trânsito vigente, em virtude da troca ou reparo do vidro;
• Guarnição do para-brisa;
• Um jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa)
• Lanternas traseiras principais com função de luz
• Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico (desde que o item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice de seguro)
A franquia estipulada na apólice é aplicada para cada peça trocada nos casos de para-brisa ou vidro traseiro, bem como teto solar, teto panorâmico, lanternas e retrovisor completo.
Não há franquia prevista para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.
A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pelas montadoras, porém sem seus respectivos logotipos.
Vidros - cobertura Top Plus
Vidros laterais;
Para-brisa;
Vidro traseiro;
Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
Pisca-pisca dianteiro e faróis;
Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina);
Lanternas traseiras principais com função de luz;
Guarnição do para-brisa;
Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro;
Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro.
A franquia estipulada na apólice será aplicada para cada peça trocada de para-brisa ou vidro traseiro, faróis, lanternas e retrovisor completo. Não haverá franquia para danos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.
A reposição dos vidros depende de sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são certificadas pelo INMETRO, sem a logomarca da montadora do carro. Caso você prefira os produtos com a logomarca, é possível contratar a cobertura “Vidros com Logomarca”.
Vidros com logomarca
Vidros laterais;
Para-brisa;
Vidro traseiro;
Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
Pisca-pisca dianteiro e faróis;
Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro, com cobrança de prêmio adicional;
Lanternas traseiras principais com função de luz;
Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente) em virtude da troca ou reparo do vidro;
Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro.
Em trocas de vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo, com a logomarca do fabricante do carro.
A franquia estipulada na apólice será aplicada para cada peça trocada de para-brisa, vidro traseiro, vidros laterais, lente do retrovisor, bem como faróis, lanternas e retrovisor completo.
A reposição dos vidros depende de sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pela montadora do carro e, caso você prefira, sem a logomarca.
MANUAIS
Manual de Assistência Casa (PDF, 363 KB) – Para contratações feitas até 26/10/2018
Manual de Assistência Casa (PDF, 261 KB) – Para contratações feitas a partir de 27/10/2018
Manual de Assistência Automais (PDF, 387 KB)
Manual de Assistências Reparo a quebra de para choque e reparo na pintura da lataria (PDF, 298 KB)
- Desconto na Franquia: Descontos progressivos na franquia (casco) de acordo com a classe de bônus (limitado a R$ 600). Válido para os dois primeiros sinistros de perda parcial.
- Cobertura para Danos Causados à Pintura: Considera cobertura para riscos à pintura do veículo (desde que o reparo ultrapasse o valor da franquia casco mencionado na apólice).
- Âmbito Geográfico: A cobertura contratada para o veículo abrange todo o território nacional, além de Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Opções de Pagamento: Pagamento por débito em conta em até 6x sem juros para vigências anuais e em até 10x sem juros para vigências plurianuais (a partir de dois anos).
- Selo de Qualidade
Garantia de pagamento da indenização integral em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos. - Garantia dos reparos
Ao realizar os reparos em uma de nossas Oficinas Referenciadas, os serviços executados têm garantia de 3 meses após a conclusão dos reparos. O segurado pode ter mais 9 meses de extensão da garantia, se a sua apólice continuar vigente neste período ou caso efetue a renovação conosco. - Prazo de acionamento de roubo e furto total
Garantia de acionamento do despachante, após a entrega do boletim de ocorrência e respectivo registro da queixa de roubo ou furto, dentro do prazo de até 6 (seis) dias úteis. - Prazo de realização da vistoria
Para nossos segurados, ao agendar a vistoria em uma de nossas Oficinas Referenciadas, nos comprometemos com a sua realização no prazo de até 48 horas, a partir da data de agendamento. Salvo situações excepcionais decorrentes de força maior, como fenômenos da natureza ou alteração de ordem pública.
Condições Gerais
Automóvel, Taxi e Caminhão
CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)
CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)
CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)
CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)
CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)
CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)
CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)
CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)
CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)
CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 14/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)
CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)
CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)
CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)
CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)
CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)
CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)
CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)
CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)
CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)
CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)
CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)
CG – V.0006 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 05/05/2009 até 14/08/2009 (.pdf)
CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)
CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)
CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2007 até 30/03/2008 (.pdf)
CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)
CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)
Decessos
AutoMais Casa
CG – V.2.6 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 24/12/2014 até 28/02/2018(.pdf)
CG – V.2.5 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 26/11/2014 até 23/12/2014 (.pdf)
CG – V.2.4 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 25/09/2014 até 25/11/2014 (.pdf)
CG – V.2.3 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 24/06/2014 até 24/09/2014 (.pdf)
CG – V.2.2 – 15414.004192/2004-71 – vigência: 17/12/2013 até 23/06/2014 (.pdf)
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos (RCF-V)
CG – V.0008 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 06/12/2019 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – V.0007 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 03/01/2019 até 05/12/2019 (.pdf)
CG – V.0006 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 29/11/2018 até 02/01/2019(.pdf)
CG – V.0005 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 28/03/2018 até 28/11/2018 (.pdf)
CG – V.0004 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 08/03/2018 até 27/03/2018 (.pdf)
CG – V.0003 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 08/03/2017 até 07/03/2018 (.pdf)
CG – V.0002 – 15414.900138/2016-91 – vigência: 14/03/2016 até 07/03/2017 (.pdf)
Carta Verde
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. Os registros destes planos na SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Processos SUSEP:
- Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
- RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
- Decessos – nº 15414.003123/2006-10
- Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
- Carta Verde – nº 15414.901513/2017-00
Acesse aqui a lista das Seguradoras representantes e representadas para comercialização do Seguro Carta Verde.
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