Home > Para Você > Seguro de Carro > MAPFRE AutoMais Gold

Seguro
AutoMais Gold

Coberturas

Assistências

Benefícios

Compromissos com o Cliente

Condições Gerais

Confira as coberturas disponíveis para você e o seu carro. Se quiser conhecê-las em detalhes, consulte as Condições Gerais.
Coberturas básicas

Colisão, incêndio e roubo ou furto

Tranquilidade garantida em caso de:
  • Colisão ou capotagem acidentais;
  • Queda acidental em precipícios ou pontes;
  • Granizo, furacão ou terremoto;
  • Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
  • Danos à pintura do carro;
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Roubo ou furto total do carro;
  • Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
  • Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
  • Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
  • Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
  • Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
  • Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor
  • da indenização a franquia estipulada na apólice).

Colisão e incêndio

A contratação do seguro prevê as seguintes coberturas:

  • Colisão ou capotagem acidental;
  • Queda acidental de precipícios ou pontes;
  • Granizo, furacão ou terremoto;
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
  • Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
  • Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
  • Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos.

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais

Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o carro segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.

Coberturas gratuitas

Garantia de reposição do carro pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão

A cobertura garante indenização pelo valor do carro 0 km em duas situações: roubo, furto ou incêndio em até 90 dias após a saída da concessionária ou colisão total em até 180 dias após a saída da concessionária.

Coberturas adicionais

Acidentes pessoais por ocupante

Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.

Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.

Acessórios referente a som e imagem

No caso de sinistro, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os acessórios referentes som e imagem, relacionados na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD Players, DVD Players).

Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência.

AutoMais Casa Proteção, Proteção Plus ou Proteção Top Plus

Na MAPFRE, quem protege o carro também protege o lar. É só contratar a cobertura certa, que ressarce você de eventuais danos materiais em sua residência (mencionada na apólice) em caso de incêndio, queda de raio ou explosão acidental.

Se você for obrigado civilmente a pagar indenizações por danos materiais ou corporais causados a terceiros, seu seguro de carro também reembolsa esses valores.

Blindagem

Na MAPFRE, o conserto do seu carro também inclui a blindagem! Em caso de indenização integral, o valor da blindagem (desde que discriminado na proposta e na apólice) será contemplado.

Já para sinistro de perda parcial, apenas o valor da franquia estipulada para o carro será aplicado.

Danos morais/estéticos

Se alguém se sentir ofendido por você em um acidente de trânsito e entre na justiça, esta cobertura garante reembolso até o limite máximo estipulado na apólice. Seu seguro de carro da MAPFRE inclui, também, indenização para danos físicos permanentes que prejudiquem os padrões estéticos de um terceiro durante acidente.

Equipamentos

Se um sinistro atingir um dos equipamentos do seu carro citados na apólice que tenham verba específica, essa cobertura irá lhe indenizar (até o limite máximo de garantia contratado). A franquia mencionada será descontada da indenização.

Extensão da garantia de reposição do veículo 0km pelo valor de novo para 180 dias em caso de incêndio e roubo ou furto

Ao contratar esta cobertura, você amplia o prazo da garantia de reposição do carro pelo valor de 0 km, de 90 para 180 dias, em caso de indenização integral por roubo, furto ou incêndio.

Extensão da garantia de reposição do carro 0 km pelo valor de novo para 12 meses em caso de colisão

Com esta cobertura, você estende o prazo de garantia de reposição do carro pelo valor de 0 km, de 180 dias para 12 meses, em caso de indenização integral por colisão total.

Garantia de cobertua

Em caso de indenização integral, esta cobertura adicional garante a transferência do seguro do seu antigo carro para o novo sem pagamento de valor adicional.

Mesmo que a marca, modelo e ano mudem, as coberturas e o período de vigência continuarão exatamente os mesmos.

Indenização por imobilização do veículo segurado

Se acidentes cobertos pelo seguro ou sinistros de indenização integral causarem a paralisação do seu carro, a MAPFRE garantirá os ressarcimentos no período de conserto.

Reembolso de despesas extras

Para você ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. O pagamento é efetuado junto à indenização do veículo segurado.

Decessos

Garante o ressarcimento de despesas com funeral (sepultamento, cremação, terreno, jazigo ou carneiro) caso um dos ocupantes do carro venha a falecer em algum acidente de trânsito com o veículo segurado.

Carro reserva Gold

Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado.

Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.

Carta Verde

Seguro obrigatório para veículos, registrados no Brasil, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Ao contratar o Carta Verde a seguradora garante cobertura para eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Você pode contratar pelo tempo de permanência da sua viagem ou por até um ano.
Para conhecer todas as condições de uso e abrangência, acesse as Condições Gerais do Carta Verde.

Extensão de reboque do veículo (distância de 300 km ou ilimitado)

Essa cobertura é voltada para quem costuma percorrer grandes distâncias, porém a quilometragem para reboque ou transporte do carro oferecida gratuitamente não é suficiente para atender todo o percurso.

Indenização por imobilização do veículo segurado

Garante indenização pelo período em que o carro estiver no conserto, em caso de acidentes cobertos e indenizáveis pelo seguro ou em virtude de indenização integral dele.

Seguro da franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente)

Exclusiva para o primeiro sinistro do carro, a cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.

Vidros Blindados

Em caso de quebra eventual, garantimos o reparo ou a substituição das seguintes peças:

• Vidros laterais
• Para-brisa
• Vidro traseiro
• Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem)
• Pisca-pisca dianteiro e faróis
• Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina);
• Película protetora dos vidros, exceto para-brisa, respeitando-se a legislação de trânsito vigente, em virtude da troca ou reparo do vidro;
• Guarnição do para-brisa;
• Um jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa)
• Lanternas traseiras principais com função de luz
• Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico (desde que o item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice de seguro)

A franquia estipulada na apólice é aplicada para cada peça trocada nos casos de para-brisa ou vidro traseiro, bem como teto solar, teto panorâmico, lanternas e retrovisor completo.

Não há franquia prevista para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pelas montadoras, porém sem seus respectivos logotipos.

Vidros - cobertura Top Plus

Em caso de quebra dos vidros do seu carro, a MAPFRE garante o reparo ou a substituição das seguintes peças:

Vidros laterais;
Para-brisa;
Vidro traseiro;
Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
Pisca-pisca dianteiro e faróis;
Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina);
Lanternas traseiras principais com função de luz;
Guarnição do para-brisa;
Película protetora (Insulfilm ou equivalente, sempre de acordo com a legislação de trânsito vigente), exceto no para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus;
Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro.
A franquia estipulada na apólice será aplicada para cada peça trocada de para-brisa ou vidro traseiro, faróis, lanternas e retrovisor completo. Não haverá franquia para danos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

A reposição dos vidros depende de sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são certificadas pelo INMETRO, sem a logomarca da montadora do carro. Caso você prefira os produtos com a logomarca, é possível contratar a cobertura “Vidros com Logomarca”.

Vidros com logomarca

Em caso de quebra dos vidros do seu carro, garantimos o reparo ou a substituição das seguintes peças:

Vidros laterais;
Para-brisa;
Vidro traseiro;
Jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
Retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
Pisca-pisca dianteiro e faróis;
Faróis auxiliares dianteiros (milha ou neblina), desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro, com cobrança de prêmio adicional;
Lanternas traseiras principais com função de luz;
Película protetora (Insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitado-se a legislação de trânsito vigente), exceto do para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus;
Substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que o item esteja mencionado na proposta e na apólice do seguro.
Em trocas de vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo, com a logomarca do fabricante do carro.

A franquia estipulada na apólice será aplicada para cada peça trocada de para-brisa, vidro traseiro, vidros laterais, lente do retrovisor, bem como faróis, lanternas e retrovisor completo.

A reposição dos vidros depende de sua disponibilidade no mercado. As peças repostas são de marcas habilitadas pela montadora do carro e, caso você prefira, sem a logomarca.

  • Pagamento sem juros: Parcelamento do seguro em até 10 vezes no cartão de crédito.
  • Desconto no pagamento da franquia veículo: Neste produto os segurados recebem as proposta/apólice com a franquia do veículo (casco) contemplando um desconto* referente à classe de bônus. Assim eles têm livre escolha de Oficina.
  • Garantia de reparo: Se a escolha for por uma de nossas oficinas multimarcas, concedemos por 12 meses a garantia dos reparos.
  • Indenização paga em até 5 dias úteis: Nosso Selo de Qualidade garante que o pagamento das indenizações integrais seja feito neste prazo, após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.

* Desconto aplicado para sinistros indenizáveis e autorizados Seguradora e para contratações com a franquias normal, reduzida ou majorada.

  • Selo de Qualidade
    Garantia de pagamento da indenização integral em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega de toda a documentação solicitada, livre e desembaraçada de qualquer ônus, arrendamento, dívida ou pendência financeira e/ou legal ou devolução do valor do prêmio pago, deduzido dos impostos.
  • Garantia dos reparos
    Ao realizar os reparos em uma de nossas Oficinas Referenciadas, os serviços executados têm garantia de 3 meses após a conclusão dos reparos. O segurado pode ter mais 9 meses de extensão da garantia, se a sua apólice continuar vigente neste período ou caso efetue a renovação conosco.
  • Prazo de acionamento de roubo e furto total
    Garantia de acionamento do despachante, após a entrega do boletim de ocorrência e respectivo registro da queixa de roubo ou furto, dentro do prazo de até 6 (seis) dias úteis.
  • Prazo de realização da vistoria
    Para nossos segurados, ao agendar a vistoria em uma de nossas Oficinas Referenciadas, nos comprometemos com a sua realização no prazo de até 48 horas, a partir da data de agendamento. Salvo situações excepcionais decorrentes de força maior, como fenômenos da natureza ou alteração de ordem pública.

Condições Gerais

Automóvel, Taxi, Moto e Caminhão

CG – V.0037 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2024 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)

CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)

CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)

CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)

CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)

CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)

CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)

CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)

CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)

CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)

CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)

CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)

CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf)

CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)

CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)

CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)

CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 14/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)

CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)

CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)

CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)

CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)

CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)

CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)

CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)

CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)

CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)

CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)

CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)

CG – V.0006 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 05/05/2009 até 14/08/2009 (.pdf)

CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)

CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)

CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2007 até 30/03/2008 (.pdf)

CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)

CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38.  O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Processos SUSEP:

  • Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
  • RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
  • Automais Casa – nº 15414.004192/2004-71
  • Carta Verde – nº 15414.901513/2017-00

Acesse aqui a lista das Seguradoras representantes e representadas para comercialização do Seguro Carta Verde.

Assistência 24h | Aviso de sinistro

SAC

Ouvidoria

Encontre um corretor

Encontre o corretor MAPFRE mais próximo de você.

Chat Online

SAC – Dúvidas sobre os produtos

Tire agora suas dúvidas sobre os produtos de automóvel.