Seguro AutoMais Frota

O MAPFRE AutoMais Frota é um seguro para a frota de veículos que garante não só a proteção do seu patrimônio, mas também a segurança dos executivos e funcionários que utilizam os automóveis da sua empresa para trabalhar.

Simples e econômico, com apenas uma apólice toda a sua frota fica segurada.

E não se preocupe: em caso de acidente (sinistro), nosso suporte e atendimento são ágeis e você conta com o Compromisso MAPFRE, que garante o pagamento da indenização em até cinco dias úteis, para casos de perda total, ou seu dinheiro de volta*.

Coberturas

Assistências

Benefícios

Condições Gerais

Coberturas Básicas

Colisão, incêndio e roubo/furto

Com esta contratação  estarão cobertos os seguintes eventos:

  • colisão, abalroamento ou capotagem acidentais

  • queda acidental em precipícios ou pontes

  • granizo, furacão e terremoto

  • queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado

  • danos ocasionados à pintura

  • queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada

  • roubo ou furto total do veículo

  • roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice para ele

  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências

  • acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho

  • atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”

  • submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo

  • despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos

  • despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa

  • roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo

Colisão e incêndio

Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:

  • colisão ou capotagem acidental
  • queda acidental em precipícios ou  pontes
  • granizo, furacão e terremoto
  • queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
  • queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
  • acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
  • atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
  • submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
  • despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
  • despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar

Roubo, furto e incêndio

Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:

  • roubo ou furto total do veículo segurado
  • danos sofridos pelo veículo segurado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em poder de terceiros, deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo
  • incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
  • despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
  • roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais

Garante indenização dos prejuízos que o Segurado possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o veículo segurado e cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.

Coberturas Adicionais

Acidentes pessoais por ocupante

Com essa garantia, tanto o motorista quanto os passageiros do veículo segurado estão garantidos em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para isso, é necessário que o evento seja exclusivamente acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado no momento do acidente. Entende-se por passageiros as pessoas transportadas no veículo segurado.

Para efeito de indenização, será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro, estipulado na apólice, para a cobertura de morte e invalidez permanente.

Acessórios do veículo segurado

No caso de sinistro, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os acessórios referentes a som e imagem, relacionados na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD players, DVD players).

Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens, aplicável sobre os prejuízos indenizáveis por ocorrência

Blindagem

Garante o conserto do carro incluindo a blindagem. Em caso de indenização integral, o valor da blindagem será contemplado, desde que ela esteja discriminada na proposta e apólice de seguro. Em caso de sinistro de perda parcial, será aplicada apenas a franquia estipulada na apólice para o veículo.

Caminhão Basculante

Com essa garantia o segurado terá direito a uma indenização para cobrir danos parciais ou totais em decorrência do tombamento do veículo segurado durante a operação de basculamento.

Em caso de sinistro desta natureza, será descontada da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

Esta cobertura não cobre danos causados:

  • ao veículo segurado, pela carroceria basculante, quando ele estiver em trânsito
  • a terceiros, em virtude do acionamento acidental ou proposital da carroceria basculante

Carroceria

No caso de algum sinistro com o caminhão, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, a carroceria relacionada na apólice que for considerada parte integrante do veículo.

Em caso de sinistro coberto e indenizável onde a carroceria seja danificada, haverá cobrança apenas da franquia estipulada na apólice para o veículo segurado.

Carro reserva Gold

Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva por 7, 10, 15 ou 30 dias enquanto o seu veículo está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro ou quando ele tiver sido roubado ou furtado.

Para mais informações sobre as condições desta cobertura consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.

Danos morais/estéticos

Garante reembolso até o limite máximo estipulado no contrato – apólice – caso uma pessoa  se sinta ofendida por você em um acidente de trânsito e o acione judicialmente. Também garante indenização para danos físicos permanentes, que reduzam ou eliminem os padrões de beleza/estética, causados a um terceiro em um acidente de trânsito.

Decessos

Garante o ressarcimento de despesas com funeral – sepultamento, cremação, terreno, jazigo ou carneiro, caso um dos ocupantes do carro faleça em virtude de acidente de trânsito com o veículo segurado.

Extensão de reboque

Disponibilizamos a cobertura Extensão de Reboque para você que costuma percorrer grandes distâncias e a quilometragem para reboque ou transporte do carro oferecida gratuitamente não é suficiente para atender todo o percurso.

GAP - Garantia de reposição pelo valor da nota fiscal (por 12 meses)

Em caso de indenização integral do veículo segurado, ela corresponderá ao valor que estiver estipulado na nota fiscal de compra do veículo, limitada ao valor descrito na apólice contratado para essa cobertura.  Veja o que você precisa para contratar a GAP:

  • o seguro deve ser contratado em até 30 dias contados da saída do veículo do revendedor/concessionária autorizado pelo fabricante
  • a quilometragem rodada deve ser de, no máximo, 1.000 km na data da contratação do seguro
  • o sinistro de colisão total, incêndio, roubo ou furto deve ocorrer em até 12 (doze) meses contados a partir da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada

Garantia de cobertura

Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro do antigo carro para o novo carro a ser adquirido, sem pagamento de valor adicional. 

O novo carro poderá ter características diferentes do carro indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano. 

As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.

Extensão da garantia de reposição pelo valor de novo para veículo 0km por 12 meses indenização integral por colisão

Contratando essa cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de novo (0 km), oferecido pela cobertura gratuita “Garantia de Reposição pelo Valor de Novo” é ampliado de 180 dias para 12 meses em sinistro de indenização integral do veículo, em virtude de colisão total.

Extensão da garantia de reposição pelo valor de novo para veículo 0 km por 180 dias (incêndio, roubo ou furto)

Se houver um sinistro de incêndio, roubo ou furto, essa cobertura garante a você indenização integral do valor médio de mercado do seu veículo referente a 0 Km, apurado na Tabela de Referência discriminada na apólice, aplicado o Fator de Ajuste. Ela somente é aplicável se for o primeiro sinistro com o veículo e se o sinistro de incêndio, roubo ou furto ocorrer em até 180 dias contados a partir da data de saída do veículo da concessionária.

Contratando essa cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de novo (0 km), oferecido pela cobertura gratuita “Garantia de Reposição pelo Valor de Novo” é ampliado de 90 dias para 180 dias em sinistro de indenização integral do veículo, em virtude de roubo ou furto.

Indenização por imobilização do veículo segurado

Garante indenização pelo período em que o carro estiver no conserto, em caso de acidentes cobertos e indenizáveis pelo seguro ou em virtude de indenização integral dele.

Indenização por perda de faturamento

Garante ao Segurado, em consequência de sinistro coberto e indenizável, o pagamento de diárias como compensação econômica pela paralisação do veículo segurado de utilização profissional, de acordo com a opção contratada.

Contagem das diárias

A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:

  1. sinistro de perda parcial – terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado; e
  2. sinistro de indenização integral – terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.

Kit Gás

Contratando a cobertura para o kit gás haverá indenização para ele quando ocorrer um acidente de colisão, incêndio ou roubo/furto do veículo segurado (desde que estas coberturas tenham sido contratadas para o veículo).

Haverá cobrança de franquia exclusiva na indenização do kit gás.

Receita Garantida

Para o motorista não ficar sem rendimentos nos dias em que tiver o veículo parado em virtude de acidente de trânsito, roubo ou fruto. De acordo com a opção de contratação ele receberá a quantia de 500, 700 ou 1.000 reais.

Pagamento da receita

  • Perda parcial: o pagamento da receita ocorrerá após a aprovação do orçamento e liberação para o conserto do veículo.
  • Indenização integral: o pagamento da receita ocorrerá após a entrega de todos os documentos necessários para a liquidação do sinistro.

Reembolso de despesas extras

Para você ficar ainda mais protegido em caso de indenização integral, essa cobertura garante o pagamento de despesas extras, como, por exemplo, a regularização da documentação de seu novo veículo. Não há necessidade de comprovação das despesas para receber a verba contratada por esta cobertura. Esse pagamento será efetuado junto à indenização do veículo segurado.

Seguro da franquia

Exclusiva para o primeiro sinistro de casco, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice para o veículo, no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.Exclusiva para o primeiro sinistro de casco, essa cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice para o veículo, no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.

Riscos Excluídos:

  • pagamento de franquia das coberturas de RCF-V, acessórios, equipamentos especiais, carrocerias e demais coberturas que possuam um valor de franquia estipulado na apólice
  • sinistros cujo valor dos reparos não atinja o montante da franquia estipulada na apólice para o veículo

Vidros - cobertura básica

Nesse caso, a Seguradora garantirá a você, em caso de quebra eventual, o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo segurado. 

Haverá cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice.

No entanto, não será cobrada franquia para danos nos vidros laterais nem para reparo do para-brisa ou do vidro traseiro.

Vidros - cobertura Top Plus

Em caso de quebra eventual, a Seguradora garante o reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) das seguintes peças:

  • vidros laterais;
  • para-brisa;
  • vidro traseiro;
  • jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa), para veículos nacionais;
  • retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
  • setas dianteiras e faróis;
  • lanternas traseiras;
  • Película protetora (Insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitado-se a legislação de trânsito vigente), exceto do para-brisa, em virtude da troca ou reparo do vidro. Não disponível para ônibus;

Será aplicada franquia estipulada na apólice para as peças trocadas nos casos do para-brisa ou do vidro traseiro, faróis, lanternas e do retrovisor completo. A franquia será cobrada para cada peça trocada.

Não haverá aplicação de franquia para os danos ocorridos nos vidros laterais, reparo do para-brisa e troca da lente do retrovisor.

A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado. As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém, sem a sua logomarca.

Coberturas Gratuitas

Garantia de reposição pelo valor de novo (0 km) – 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias colisão

Garante indenização pelo valor do carro 0 km, caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto ou em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída do carro da concessionária.

Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38.  O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Processos SUSEP:
 

  • Automóvel – nº 15414.100326/2004-83
  • RCF-V – nº 15414.900138/2016-91
  • Cotações personalizadas
  • Serviços gratuitos e descontos em redes automotivas: DPaschoal, DellaVia,  Recapex, Caiado Pneus e Odair Pneus
  • Desconto em estacionamentos: Rod Estacionamentos (SP), Área Parking (SP) e GE Park (RJ)
  • Despachante disponível, em caso de perda total, roubo ou furto
  • Desconto em honorários (custo de contratação de advogado), em caso de recursos de multa pela internet

Opções de Pagamento: pagamento por débito em conta em até 6x sem juros

Automóvel, Taxi, Moto e Caminhão

CG – V.0037 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2024 – em vigor atualmente (.pdf)

CG – V.0036 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/12/2022 até 16/01/2024 (.pdf)

CG – V.0035 – 15414.100326/2004-83– vigência: 26/01/2022 até 12/12/2022 (.pdf)

CG – V.0034 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/02/2022 até 25/02/2022 (.pdf)

CG – V.0032 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 28/08/2021 até 16/02/2022 (.pdf)

CG – V.0031 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/06/2021 até 27/08/2021 (.pdf)

CG – V.0029 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 10/02/2021 até 07/06/2021 (.pdf)

CG – V.0028 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 06/12/2019 até 09/02/2021 (.pdf)

CG – V.0027 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 03/04/2019 até 05/12/2019 (.pdf)

CG – V.0026 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2018 até 02/04/2019 (.pdf)

CG – V.0025 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/10/2017 até 17/05/2018 (.pdf)

CG – V.0024 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/02/2016 até 25/10/2017 (.pdf)

CG – V.0023 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 25/11/2015 até 19/02/2016 (.pdf)

CG – V.0022 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 01/09/2015 até 24/11/2015 (.pdf) 

CG – V.0021 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 11/07/2015 até 31/08/2015 (.pdf)

CG – V.0020 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/06/2015 até 10/07/2015 (.pdf)

CG – V.0019 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 08/01/2015 até 15/06/2015 (.pdf)

CG – V.0018 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 13/10/2014 até 07/01/2015 (.pdf)

CG – V.0017 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 12/07/2014 até 12/10/2014 (.pdf)

CG – V.0016 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/03/2014 até 11/07/2014 (.pdf)

CG – V.0015 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 18/05/2013 até 16/03/2014 (.pdf)

CG – V.0014 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/02/2013 até 17/05/2013 (.pdf)

CG – V.0013 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 16/05/2012 até 03/02/2013 (.pdf)

CG – V.0012 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 26/11/2011 até 15/05/2012 (.pdf)

CG – V.0011 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 17/01/2011 até 25/11/2011 (.pdf)

CG – V.0010 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 24/09/2010 até 16/01/2011 (.pdf)

CG – V.0009 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 27/04/2010 até 23/09/2010 (.pdf)

CG – V.0008 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 09/03/2010 até 26/04/2010 (.pdf)

CG – V.0007 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/08/2009 até 08/03/2010 (.pdf)

CG – V.0005 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 04/08/2008 até 02/05/2009 (.pdf)

CG – V.0004 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 31/03/2008 até 03/08/2008 (.pdf)

CG – V.0003 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 23/11/2008 até 30/03/2008 (.pdf)

CG – V.0002 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 15/10/2007 até 22/11/2007 (.pdf)

CG – V.0001 – 15414.100326/2004-83 – vigência: 20/06/2007 até 14/10/2007 (.pdf)

Assistência 24h | Aviso de sinistro

SAC

Ouvidoria

Encontre um corretor

Encontre o corretor MAPFRE mais próximo de você.

Chat Online

SAC – Dúvidas sobre os produtos

Tire agora suas dúvidas sobre os produtos de automóvel.

Nossas Filiais