Seguro
Penhor Rural
Quando você assume um financiamento concedido pelo governo por meio de linhas de crédito rurais comercializadas pelos bancos, o resultado da produção é essencial para a estabilidade do seu negócio.
Pensando em produtores como você, criamos o MAPFRE Penhor Rural, o seguro para os bens financiados e/ou cedidos em garantia por crédito rural, a exemplo de propriedades rurais e conteúdos como insumos agrícolas, matérias-primas, produtos agropecuários e equipamentos fixos.
Coberturas
Benefícios
Condições Gerais
Propriedades rurais
- Incêndio, queda de raio (dentro do local segurado) e explosão
Vendaval, granizo e fumaça - Danos elétricos
- Roubo (ladrão toma seu bem e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) mediante arrombamento
- Alagamento
- Acidentes de transporte
- Despesas fixas
- Lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades)
- Responsabilidade civil por exploração agrícola
- Responsabilidade civil por fuga de animais
- Responsabilidade civil para turismo rural
Máquinas e equipamentos agrícolas
- Acidente de causa externa, roubo, furto mediante arrombamento, incêndio, raio e explosão
- Despesa com salvamento
- Danos elétricos
- Furto simples (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato)
- Quebra de vidros
- Perda e pagamento de aluguel
- Lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades)
- Responsabilidade civil para maquinaria agrícola
- Responsabilidade civil para empregador, operadores de máquinas e/ou equipamentos
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Processos SUSEP:
– Penhor Rural – nº 15414.902066/2013-74
– Lucros Cessantes – Secundário nº 15414.901234/2013-12
– Responsabilidade Civil – Secundário nº 15414.901235/2013-59
- Produto com o maior número de coberturas do mercado
- Taxa única para todas as atividades
- Cobertura para acidentes de transporte em perímetro de até 500 km a partir do local segurado
- Indenização de mercadorias (animais, grãos colhidos etc.) pelo valor de mercado estabelecido por órgãos como Conab, Cepea e Embrapa na data do evento
- Despesas com salvamento, furto simples (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) e operação próxima à água, concedidas sem cobrança de prêmio (valor pago pelo seguro) adicional
- Cobertura em território nacional, inclusive durante o transporte do equipamento
- Desconto por idade
- Desconto por número de equipamentos contratados em uma mesma apólice (contrato de seguro)/frota
- Flexibilidade de franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente)
- Contratação opcional de proteção para colisão (batida) de colheitadeiras e plataformas em obstáculos em solo
Verifique qual a vigência de sua apólice para consultar a versão correspondente de seu seguro.
Condições Gerais Penhor Rural
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.4 – vigência: 16/01/2018 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.3 – vigência: 02/12/2016 até 15/01/2018 (.pdf)
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.2 – vigência: 20/11/2015 até 01/12/2016 (.pdf)
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.1 – vigência: 01/07/2014 até 19/11/2015 (.pdf)
Condições Gerais Penhor Rural Simplificado
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.3 – vigência: 02/12/2016 – em vigor atualmente (.pdf)
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.2 – vigência: 20/11/2015 até 01/12/2016 (.pdf)
CG – 15414.902066/2013-74 – V.1.1 – vigência: 01/07/2014 até 19/11/2015 (.pdf)
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