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DPVAT: indenização e solicitação

O DPVAT não cobre danos materiais do seu veículo, para isso você precisa de um seguro automóvel.

O que é o DPVAT, tipos de indenização e solicitação

O Seguro DPVAT foi criado em 1974, pela Lei n° 6.194/74, e seu principal objetivo é o amparo às vitimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

É bom lembrar que o DPVAT significa “Danos Pessoais por Veáculos Automotores Terrestres” e é um seguro destinado apenas para a cobertura e reembolso de danos a pessoas, danos estes que sejam causados por veículos automotores, como automóveis, ônibus, ciclomotores ou caminhões, bem como suas cargas respectivas, em vias terrestres, vias públicas ou fora delas; no entanto, o seguro DPVAT não cobre danos materiais a veículos. Para tal, é necessário contar com um seguro auto.

Tipos de indenização do DPVAT

Existem três tipos de indenização relativas ao DPVAT, que são devidas para reembolsar as vítimas com despesas médicas decorrentes do acidente, para invalidez permanente e em caso de morte.
Em caso de invalidez permanente total ou parcial decorrente de um acidente de trânsito, é paga uma indenização proporcional ao grau de invalidez, de acordo com uma tabela específica.Para poder confirmar a situação de invalidez e ter o seguro DPVAT pago, deverá contar com um laudo médico que a comprove.

Como o mesmo nome indica, esta cobertura do DPVAT está pensada para as despesas médico-hospitalares, suplementares e farmacêuticas, que sejam supervenientes aos acidentes de trânsito. 

São válidas tanto para eventuais despesas no SUS como também as efetuadas na rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, sempre que a vítima não possua um plano de saúde que que cubra tais despesas.

Em caso de falecimento em decorrência de um acidente de trânsito, também existe o pagamento da indenização à família da vítima, leia-se filhos, cônjuges ou dependentes financeiros.

O reembolso do DPVAT em caso de morte, entretanto, não deve ser confundido com as prestações oferecidas por um seguro de vida, que tem um espectro muito mais abrangente.

Seguro DPVAT: quem tem direito

Todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores, sejam elas passageiros, motoristas ou pedestres, ou seus beneficiários, no caso da indenização por morte.

O pagamento do DPVAT independe da culpabilidade, sendo devido inclusive a quem possa haver sido responsável pelos danos materiais causados. 

Seguro DPVAT: documentos necessários

O tipo de documento para dar entrada no DPVAT, pode variar conforme a indenização a ser requerida. 

A seguir, saiba quais são as documentações necessárias para cada uma delas:

Para solicitar o DPVAT por morte, os familiares ou beneficiários da vítima devem apresentar a seguinte documentação:

  • RG/documento de identificação e CPF da vítima, além dos mesmos documentos dos requerentes, sejam eles os beneficiários ou seus representantes ou procuradores. É necessário uma cópia simples dos mesmos, além da apresentação dos originais;
  • BO da ocorrência, expedido pela correspondente autoridade policial;
  • Certidão de óbito;
  • Prova da qualidade de beneficiário.

No caso da indenização por IP, a lista de documentos é a seguinte:

  • RG/documento de identificação e CPF da vítima, além dos mesmos documentos dos dos seus representantes ou procuradores, bem como cópia simples dos mesmos documentos;
  • BO da ocorrência, expedido pela correspondente autoridade policial;
  • Laudo do IML, onde conste a existência das lesões, bem como a quantificação das mesmas;

Para solicitar a indenização para despesas de assistência médica e suplementares, a lista de documentos é algo mais extensa e detalhada:

  • RG/documento de identificação e CPF da vítima, além dos mesmos documentos dos dos seus representantes ou procuradores, bem como cópia simples dos mesmos documentos;
  • BO da ocorrência, expedido pela correspondente autoridade policial;
  • Laudo do IML, onde conste a existência das lesões, bem como a quantificação das mesmas;
  • Fatura, conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, onde estejam descritas todas as despesas, taxas e diárias, além dos materiais médicos, exames realizados e medicamentos usados.
  • Notas fiscais, ou recibos originais do hospital, que comprovem o pagamento;
  • Caso haja, cópia do laudo anatomopatológico da lesão.

Seguro DPVAT: Valor das indenizações

Deve-se ter em mente que estes são valores orientativos, já que as lesões passarão por análises de peritos, com o que as cifras podem variar conforme cada caso específico

 

Tipo de Indenização do DPVAT 

  • Tipo de Indenização do DPVATMorte:
    Até R$ 13.500,00
  • Invalidez permanente
    Até R$ 13.500,00
  • DAMS:
    Até R$ 2.700,00

Após efetuar despesas médico-hospitalárias para o tratamento das lesões ocasionadas pelo acidente, a vítima tem direito a ser reembolsada, desde que comprove os valores.

A indenização é paga em nome da própria vítima e pode ascender a um total de R$ 2.700,00, conforme o estabelecido na lei n° 6.194/1974. Para receber tal montante, os gastos devem ser iguais ou superiores ao mesmo; porém, se os gastos forem inferiores a R$ 2.700,00, a indenização será paga no valor das despesas efetudas.

O seguro DPVAT por morte é pago até a cifra de R$ 13.500,00, e o pago é feito em nome dos beneficiários legais.

Vale ressaltar que o pagamento do DPVAT não é cumulativo em caso de morte e por IP que sejam supervenientes ao mesmo acidente. No entanto, caso a vítima haja recebido a indenização por invalidez permanente e venha a falecer posteriormente a causa do mesmo acidente, será devido o pagamento da diferença entre ambas as indenizações.

No caso do pago do DPVAT por IP, o montante da indenização pode chegar até R$ 13.500,00, da mesma forma que para morte, porém a Lei n° 6.194/1974 estabelece que o percentual da perda do segmento anatômico é definido entre 10% e 100%, onde a redução proporcional da indenização corresponderá aos seguintes termos:

  • 75% de redução (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa,
  • 50% de redução (cinquenta por cento) para as de média repercussão,
  • 25% de redução (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão;
  • E finalmente, redução de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.

DPVAT: Seguro obrigatório 

Desde 2020, o DPVAT não está tendo pagamento obrigatório, ao contrário de anos anteriores, quando, sem seu pagamento anual, não era possível renovar o documento do automóvel CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Contudo, em 2023, mais uma vez, não há necessidade de se preocupar com o pagamento do DPVAT. Para manter a documentação do seu veículo em dia, é suficiente quitar o IPVA, o licenciamento e eventuais multas, caso existam.

A suspensão da cobrança do DPVAT ocorreu devido ao excedente acumulado no fundo do seguro ao longo do tempo, o qual atualmente ainda possui recursos suficientes para realizar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, independente de novas contribuições.

No entanto, cabe ressaltar que a isenção do pagamento não é uma decisão definitiva e sua avaliação é realizada anualmente pelo governo. Por tal motivo, não há como garantir a certeza de não ser necessário realizar o pagamento da taxa do seguro obrigatório DPVAT nos próximos anos.

Perguntas Frequentes sobre o DPVAT

O que o DPVAT não cobre?

Há alguns gastos e incidências que não estão contemplados na cobertura do seguro DPVAT.  

São esses: 

  • Quando as despesas médico-hospitalares forem cobertas por planos de assistência à saúde privados; 
  • Despesas médicas não especificadas na nota fiscal produzida pelo estabelecimento de saúde, farmacêutico ou profissional de saúde que tenha prestado o serviço; 
  • Danos materiais aos veículos, como também podem ser roubos dos mesmos, furtos, colisões… 
  • Danos pessoais, mas que não hajam sido provocados por veículos automotores de via terrestre; 
  • Acidentes que tenham ocorrido fora do território nacional; 
  • Tampouco se cobrem acidentes com veículos estrangeiros; 
  • Multas ao condutor ou proprietário do veículo, bem como despesas de processos ou acões judiciais ou processos crimianais; 
  • Danos por radiação de qualquer espécie; 
  • Acidentes que não tenham vítimas; 
  •  Transporte a médicos, despesas com combustíveis ou corridas de taxi/aplicativos. 

Qual o prazo para solicitar a indenização do DPVAT?

O prazo para solicitar a indenização do DPVAT varia de acordo com o tipo de cobertura e a natureza da indenização. Geralmente, o prazo para solicitar a indenização é de até 3 anos a partir da data do acidente que causou a lesão ou morte.

No caso de despesas médicas e hospitalares, o prazo é de até 3 anos a partir da data do acidente. Já para indenização por invalidez permanente ou morte, o prazo é o mesmo, de até 3 anos a partir da data do acidente.

No entanto, é importante ressaltar que a solicitação da indenização deve ser feita o mais breve possível, para que o processo de análise e liberação do pagamento seja iniciado. Além disso, é fundamental seguir corretamente todos os procedimentos e documentações exigidas pelo DPVAT para que a indenização seja concedida.

Qual o valor do seguro DPVAT?

O valor do seguro DPVAT pode variar anualmente e é estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Em 2021, os valores do DPVAT são os seguintes:

  • Para carros particulares: R$ 5,23
  • Para motocicletas e similares: R$ 12,30
  • Para ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de até 10 passageiros: R$ 10,57
  • Para ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros, ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete e com lotação de até 10 passageiros, e automóveis e camionetas para transporte de pessoas: R$ 5,78
  • Para ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete e com lotação de mais de 10 passageiros, e caminhões, caminhonetes tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados): R$ 4,10

É importante ressaltar que o DPVAT é um seguro obrigatório para todos os veículos automotores terrestres do país, e o seu pagamento deve ser realizado juntamente com o licenciamento do veículo. O seguro oferece cobertura para casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito.

Quando expira o DPVAT?

O DPVAT não possui uma data de expiração, pois trata-se de um seguro obrigatório e anual para todos os veículos automotores terrestres do país. O pagamento do DPVAT deve ser realizado juntamente com o licenciamento do veículo, que ocorre uma vez por ano.

Ou seja, o DPVAT deve ser pago anualmente, no momento em que o proprietário do veículo realiza o licenciamento, que é o processo de atualização do documento do veículo, conforme exigência do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Caso o proprietário do veículo não realize o pagamento do DPVAT junto ao licenciamento, ele estará em situação irregular e sujeito a multas e outras sanções previstas pela legislação de trânsito.

É importante lembrar que o DPVAT oferece cobertura para casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, por isso é fundamental manter o pagamento do seguro em dia para garantir a proteção do proprietário e dos ocupantes do veículo em caso de sinistros

Quanto o DPVAT paga em caso de fratura?

No caso de fraturas decorrentes de acidentes de trânsito, o DPVAT prevê indenização para as vítimas. O valor da indenização depende do tipo de fratura e da extensão dos danos causados.

De acordo com a tabela de indenizações do DPVAT em vigor até dezembro de 2020, em caso de fraturas, a indenização pode variar de R$ 2.700,00 a R$ 13.500,00, dependendo da gravidade da lesão e do tipo de fratura.

No entanto, é importante lembrar que a tabela de indenizações do DPVAT pode sofrer alterações e que cada caso é avaliado individualmente para determinar o valor da indenização devida. Além disso, a indenização do DPVAT é paga independentemente de quem foi o responsável pelo acidente.

Como sei quanto vou receber do seguro DPVAT?

Para saber o valor da indenização que você pode receber do seguro DPVAT, é preciso levar em consideração o tipo de lesão sofrida e a tabela de valores vigente no momento do acidente.

A tabela de valores de indenização do DPVAT é atualizada anualmente, então é importante verificar qual é a tabela em vigor no momento do acidente. Em geral, as indenizações podem variar de acordo com a gravidade da lesão e do tipo de dano sofrido, como morte, invalidez permanente ou despesas médicas.

No caso de lesões físicas, como fraturas, a tabela de indenizações do DPVAT prevê valores específicos para cada tipo de lesão, dependendo do grau de gravidade da fratura. Por exemplo, a indenização para uma fratura simples de perna pode ser diferente da indenização para uma fratura exposta com perda de tecido ósseo.

Para solicitar a indenização do DPVAT, você precisará apresentar os documentos necessários, como o boletim de ocorrência, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a lesão e o tratamento médico realizado. Após a análise dos documentos e a confirmação dos dados, a seguradora irá definir o valor da indenização devida.

O que é necessário para não fornecer entrada no DPVAT?

Para não fornecer entrada no DPVAT, é necessário não se envolver em nenhum acidente de trânsito que resulte em danos pessoais ou morte de terceiros.

Para evitar acidentes de trânsito, é importante seguir todas as leis de trânsito, como respeitar os limites de velocidade, não dirigir sob a influência de álcool ou drogas, usar o cinto de segurança e outros equipamentos de segurança obrigatórios, manter o veículo em bom estado de conservação e evitar distrações ao volante, como o uso do celular.

Além disso, é importante manter uma direção defensiva, que envolve estar sempre atento ao ambiente ao redor, antecipar situações de risco e evitar manobras arriscadas. Ao adotar essas medidas, é possível reduzir significativamente as chances de se envolver em um acidente de trânsito e, consequentemente, evitar a necessidade de fornecer entrada no DPVAT.

Quem tem direito ao DPVAT no caso de morte?

No caso de morte, os beneficiários do seguro DPVAT são, por ordem de preferência:

  • Cônjuge ou companheiro(a): Em caso de morte de uma pessoa casada ou em união estável, o cônjuge ou companheiro(a) é o primeiro beneficiário a receber a indenização do DPVAT.
  • Filhos: Na ausência de cônjuge ou companheiro(a), os filhos da vítima, em igualdade de condições, têm direito a receber a indenização.
  • Pais: Caso não haja cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais da vítima são os próximos beneficiários do seguro DPVAT.
  • Irmãos: Se não houver cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais, os irmãos da vítima são os beneficiários do seguro DPVAT.

É importante ressaltar que os beneficiários devem comprovar o parentesco com a vítima e apresentar os documentos necessários para solicitar a indenização do DPVAT.

Onde pagar o DPVAT?

O pagamento do DPVAT deve ser realizado anualmente pelo proprietário do veículo juntamente com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou do licenciamento do veículo, dependendo da legislação estadual.

O pagamento do DPVAT pode ser realizado em uma agência bancária, caixa eletrônico, internet banking ou correspondentes bancários autorizados. O valor do seguro DPVAT é definido anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e varia de acordo com a categoria do veículo.

O não pagamento do DPVAT implica em diversas consequências legais, como a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo e a aplicação de multas e penalidades previstas em lei. É importante lembrar que o DPVAT é um seguro obrigatório e a sua contratação e pagamento é essencial para garantir a segurança e proteção das vítimas de acidentes de trânsito.

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