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O que um seguro de vida cobre

O que um seguro de vida cobre?

O seguro de vida é uma ótima opção para aqueles que desejam proteger as suas famílias quando não estiverem mais aqui. Essa modalidade de seguro funciona por meio de um contrato com a seguradora, que irá estabelecer uma quantia em dinheiro para ser transferida aos beneficiários em caso de morte do segurado ou se ele sofrer algum acidente que o deixe impossibilitado de trabalhar.

Os detalhes sobre a cobertura dependem do plano de seguro. De forma geral, um seguro de vida costuma cobrir casos de morte acidental ou natural, e também casos de invalidez provocados por doenças ou acidentes. Alguns planos de seguro ainda oferecem coberturas mais amplas, que incluem indenizações em caso de invalidez ou morte do cônjuge.

Dizemos por que contratar um seguro de vida e algumas curiosidades que poucos conhecem sobre os seguros de vida

1. O seguro de vida não serve somente para casos de morte
Ao contrário do que muitos pensam, o seguro de vida não funciona somente em caso de morte, sendo essa apenas a cobertura principal em meio a várias outras opções. Existem seguros com cobertura para os segurados que desenvolvem alguma doença grave ou descobrem uma doença terminal. Nesse caso, é possível resgatar uma parte da quantia em vida e utilizá-la como quiser, seja para custear tratamento ou outras necessidades do segurado para cuidar de sua saúde.

2. Qualquer pessoa pode fazer um seguro, mesmo se já possuir algum problema de saúde
As pessoas que possuem alguma doença séria ou são adeptas de hábitos prejudiciais à saúde, como o cigarro, também podem fazer um seguro. A única diferença é que algumas coberturas não estarão disponíveis, ou serão oferecidas por um preço um pouco mais elevado, de acordo com o risco existente.

3. O seguro de vida também serve para pessoas solteiras ou sem dependentes
Até mesmo aqueles ainda solteiros e sem filhos devem considerar as vantagens do seguro de vida, pois o mesmo é uma alternativa importante na idade avançada, para casos de invalidez e impossibilidade de trabalhar. Quem pensa em ter filhos no futuro também pode considerar a adesão de um seguro, pois quanto mais cedo esse planejamento começa, melhores serão as condições obtidas no futuro.

4. Qualquer pessoa pode ser beneficiária do seguro
Não são apenas os filhos e cônjuges que podem ser beneficiários do seguro de vida. Na verdade, qualquer pessoa pode ser escolhida para receber a indenização em dinheiro após a morte do segurado, sendo também possível escolher dois ou mais beneficiários do seguro. No geral, essa escolha deve ser feita no momento da assinatura do contrato, mas eventualmente, o segurado tem a chance de substituir os beneficiários enquanto o seguro estiver vigente.

Tipos de cobertura de um seguro de vida
As coberturas mais comuns, são:

– Cobertura por morte

A cobertura por morte é sem dúvidas o tipo mais comum quando se trata de um seguro de vida. Essa modalidade pode incluir mortes oriundas de fator acidental. É importante você se informar sobre as exceções não previstas pelo seguro, uma vez que cada tipo de produto possui suas próprias especificações e pode não incluir casos muito particulares, como mortes por desastres ambientais ou manuseio de materiais nucleares, por exemplo. Após a morte do segurado, a quantia estabelecida previamente no contrato é repassada ao(s) beneficiário(s) da apólice.

– Cobertura por invalidez
Essa é a modalidade em que é possível receber a indenização em vida, em casos de doenças ou acidentes que causem a perda parcial ou total dos movimentos ou afetem o funcionamento dos órgãos. Como abrange uma ampla variedade de cenários, a cobertura por invalidez conta com algumas ramificações, como os seguintes exemplos.

* Cobertura por invalidez permanente total ou parcial causada por acidente
Cobre tanto acidentes sérios, que impossibilitam o segurado de manter o seu sustento, como também para acidentes mais leves, até mesmo domésticos, que causem algum dano parcial.

* Cobertura por invalidez permanente por doença
Essa é a cobertura que serve para os segurados que descobrem ter alguma doença de caráter limitante, como é o caso de certas enfermidades no coração. Nessas circunstâncias, a seguradora antecipa o valor da indenização.

– Cobertura de doenças graves
É indicada para aqueles que já possuem um histórico familiar de doenças sérias, o que significa que podem ser mais predispostos a apresentar a doença no futuro.

– Cobertura por internação hospitalar por acidente ou evento cirúrgico
Esta cobertura é indicada para quem busca proteção caso sofra algum acidente ou necessite de uma cirurgia que resulte em uma internação hospitalar.

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