Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é isso que quer dizer a sigla DPVAT e é exatamente isso que o seguro cobre. Ele existe para indenizar as pessoas que foram vítimas de veículos automotores que são usados por terra, como carros, por exemplo. Assim, quem sofre um acidente de bicicleta, barco, avião, helicóptero ou trem não tem direito ao seguro DPVAT.
Além disso, ele não indeniza pessoas que foram vítimas de furto, roubo ou incêndio. Este seguro é apenas para quando a pessoa sofre danos como invalidez permanente ou morte. Há também o reembolso de atendimento médico ou despesas para tratar uma lesão causada por um veículo automotor. No caso de morte, o valor a ser pago será destinado da seguinte forma: metade para quem for herdeiro da vítima, dividido em partes iguais, e os outros 50% para o cônjuge, quando houver.
Caso não haja, o valor poderá ser destinado a outra pessoa, desde que ela tenha como provar que o falecimento da vítima do acidente a privou de ter meios para sobreviver, ou seja, a pessoa era dependente, financeiramente, do indivíduo que faleceu e tem como provar isso.
Para casos nos quais a vítima permanece viva, mas inválida, ela mesma terá direito a receber o seguro DPVAT.
Há também a possibilidade de despesas médicas ou com hospitais para tratar lesões consequentes do acidente sofrido com veículo automotivo, e serem reembolsadas. Nesse caso, a vítima será indenizada se ela tiver gastos e como comprová-los.
Quando a vítima tiver até 16 anos de idade, o valor do seguro será pago para o tutor, pai ou mãe. Se a pessoa já tiver 17 ou 18 anos de idade poderá receber o valor. Porém, a pessoa que é sua representante legal precisará assistir.