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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre um seguro de vida e um seguro de acidentes pessoais?

Um seguro de vida oferece cobertura para morte natural e/ou acidental, entre outras, enquanto um seguro de acidentes pessoais oferece cobertura somente para eventos decorrentes de acidentes.

O que é um seguro de proteção financeira?

É o seguro contratado através de nossos parceiros varejistas ou financeiros, com o objetivo de garantir o pagamento total ou parcial da dívida contraída pelo segurado, caso ocorra algum dos eventos previstos nas condições contratuais e no certificado Individual/bilhete de seguro e desde que o evento não se enquadre como “risco excluído da cobertura securitária”.

O que é sinistro?

Sinistro é a ocorrência do evento coberto, durante o período de vigência do seguro.

Como comunicar o sinistro de vida?
Após o ocorrido, você pode acionar o corretor de sua apólice para a comunicação do sinistro, utilizar o nosso WhatsApp (11) 4004-0101 – Opção Vida, ou contatar a Central de Atendimento (de acordo com o seguro contratado), tendo em mãos o número do CPF do(a) segurado(a) e da apólice (se possível). A central está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 18hs.

Seguro de Vida Empresarial, Individual e contratados com parceiros varejistas ou financeiros: 0800 709 8432

Seguro de Vida contratado no parceiro Casas Bahia (Seguro Proteção Financeira e/ou Microsseguro Vida Protegida Premiada): através de um computador ou notebook, comunique o sinistro clicando aqui.

Acionamento de Assistência Funeral (Atendimento 24horas – Todos os dias da semana e feriados): 0800 775 7196

Seguro de Vida e Acionamento de Assistência Funeral Sicredi: Central de atendimento, através do 4002-7055 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-775-7055 (demais localidades).

Quem pode comunicar o sinistro?

A comunicação do sinistro pode ser realizada pelo corretor de seguros, segurado ou seus familiares, não havendo necessidade de gastos financeiros na contratação de advogado ou nomeação de um procurador, uma vez que a seguradora prestará o atendimento de todo o processo de sinistro, através de uma linguagem simples e de fácil compreensão.

Qual o prazo para comunicar o sinistro?

Nos eventos de morte, o prazo máximo é de 3 (três) anos e para as demais coberturas, o prazo é de 1 (um) ano.

Qual é a documentação necessária para dar entrada no sinistro?

O check list para cada cobertura está disponível no site da MAPFRE e será enviado ao comunicante, via e-mail, no momento da abertura do sinistro.

Como enviar os documentos para a MAPFRE?

O comunicante poderá realizar o upload da documentação através do link encaminhado no e-mail informado no momento do aviso ou através do nosso WhatsApp (11) 4004-0101 - Opção Vida.

Extensões permitidas: jpg, git, bmp, png, jpeg, xsl, xslx, doc, docx, pdf, txt, tif, tiff, ppt, pptx, xlsx, xls, csv, xml, mht. htm, html, txt, zip, mp3, wma, wav, wmv, swf, avi, ogg, webm, mkv, mp4, mpeg, mpg, qt e msg.

Como enviar a documentação complementar?
O comunicante poderá realizar o upload da documentação através do link encaminhado no e-mail informado no momento do aviso, utilizar o WhatsApp da MAPFRE (11) 4004-0101 - Opção Vida, ou entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, através dos seguintes telefones, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18hs:
0800 709 8432 (Seguro de Vida Empresarial, Individual e contratados com parceiros varejistas ou financeiros);
0800 775 7055 (demais localidades) e 4002-7055 (capitais e regiões metropolitanas) - Seguros Sicredi

Obs.: O WhatsApp poderá ser acessado pelo comunicante do processo ou pelo beneficiário/segurado a qualquer momento.

Como acompanhar o meu sinistro?

Você pode entrar em contato com a seguradora através da Central de Atendimento ou WhatsApp da MAPFRE, e, ainda, por meio do seu Corretor de Seguros.
Para acompanhar o processo de sinistro, utilize o WhatsApp da MAPFRE (11) 4004-0101 - Opção Vida, ou entre em contato com a nossa Central de Atendimento, através dos seguintes telefones, de segunda à sexta-feira, das 08h às 18hs:
0800 709 8432 (Seguro de Vida Empresarial, Individual e contratados com parceiros varejistas ou financeiros);
0800 775 7055 (demais localidades) e 4002-7055 (capitais e regiões metropolitanas) - Seguros Sicredi
Obs.: O WhatsApp poderá ser acessado pelo comunicante do processo ou pelo beneficiário/segurado a qualquer momento.

Como solicitar a reanálise do meu sinistro?

Caso seja apresentado um novo fato, é necessário acionar a nossa Central de Atendimento, através dos seguintes telefones, e informar que solicita a reanálise do sinistro.
0800 709 8432 (Seguro de Vida Empresarial, Individual e contratados com parceiros varejistas ou financeiros);
0800 775 7055 (demais localidades) e 4002-7055 (capitais e regiões metropolitanas) - Seguros Sicredi
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 18hs.

Qual o prazo de análise do sinistro?

Após a confirmação do recebimento de todos os documentos obrigatórios, a seguradora terá até 30 (trinta) dias para a conclusão da análise. Para que se possa concluir a análise em menor tempo, é importante o envio da documentação completa.

Quais são as principais exclusões de cobertura em um seguro de vida?

As exclusões das coberturas estão relacionadas no contrato. É importante ler atentamente para conhecer as exclusões do seguro.
Condições gerais disponíveis no site da MAPFRE:
Seguro Vida

O que é prescrição?

É a perda do direito em pleitear o seguro, pelo não cumprimento do prazo em comunicar o sinistro, bem como a apresentação da documentação.

O que é carência?

Período contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual o(s) beneficiário(s) não terá(ão) direito ao(s) capital(is) segurado(s) contratado(s) em eventual ocorrência de evento coberto.

O que é PEP?

PEP - Pessoa Exposta Politicamente, expressão utilizada para se referir àqueles que ocupam ou tenham ocupado, nos últimos 5 anos cargo político ou posição relevante em empresas públicas ou público-privadas, no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

E se na proposta do seguro de vida não houver a indicação de beneficiários? Quem deve receber a indenização?

Na falta de indicação ou se ela não prevalecer, a indenização será realizada de acordo com a lei. Aplicaremos o Art. 792 do Código Civil Brasileiro:

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Exemplos:

  1. Segurado(a) faleceu na condição de casado(a) ou união estável e com filhos, os beneficiários serão esposa(o) ou companheira(o) e filhos;
  2. Segurado(a) faleceu na condição de casado(a) ou união estável e sem filhos, os beneficiários serão a(o) esposa(o) ou companheio(a) e os pais;
  3. Segurado(a) faleceu na condição de solteiro(a) sem filhos, os beneficiários serão os pais;
  4. Segurado(a) faleceu na condição de solteiro(a) com filhos, os beneficiários serão os filhos.

Quais são as formas de pagamento para recebimento do Seguro de Vida?

Realizamos o pagamento em crédito em conta corrente e conta poupança.
Não será efetuado crédito em conta salário, conta benefício, conta exclusiva de investimento e conta em que o favorecido não for o 1º titular.

Não possuo conta em meu nome, posso informar os dados bancários de outra pessoa?

Não. As contas informadas devem ser, obrigatoriamente, de titularidade do beneficiário do seguro.

Tenho filho menor de idade que não possui conta bancária. O pagamento do seguro pode ser na conta bancária do responsável pelo menor?

Não. O pagamento para menores de idade será efetuado por meio de crédito em conta em nome do menor, indicada pelo representante legal deste. Menores emancipados devem enviar o documento que comprove a emancipação.

É necessário reconhecer firma das assinaturas ou autenticar a cópia da documentação?

Não. Se necessário, a seguradora informará na solicitação do documento.

Preciso declarar o recebimento de indenização no Imposto de Renda?

Os beneficiários ou segurados no seguro de vida não pagam Imposto de Renda sobre a indenização recebida.

A indenização paga por apólices de seguro ou pecúlio de morte do segurado, restituição de prêmios de seguro, inclusive no caso de renúncia do contrato, estão excluídas da incidência do Imposto de Renda de acordo com o artigo 35 do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, Regulamento do Imposto de Renda, inciso II, l.

Para isso, o contribuinte deve colocar os valores na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado’.

O que é perícia médica?

Consulta médica realizada com profissional habilitado, que tem o objetivo de elucidar quaisquer dúvidas relativas ao evento. A perícia será efetuada por um médico designado pela seguradora, arcando esta com os custos relativos a seus honorários, sem quaisquer despesas para o segurado.

O que é junta médica e como solicitar?

A junta médica é um grupo, composto por profissionais, que se reúne para resolver uma divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, e, é constituída por 3 (três) membros, sendo um médico nomeado pela seguradora, outro médico indicado pelo segurado (a), e um terceiro, desempatador, escolhido pelos 2 (dois) nomeados. Ressaltamos que cada uma das partes pagará os honorários do médico indicado e os do terceiro médico serão pagos em partes iguais pelo segurado e pela seguradora. A solicitação poderá ocorrer através da manifestação do segurado, estando de acordo com os critérios de realização, conforme descrito anteriormente.

Posso indicar um parente como médico assistente?

Não. A seguradora não aceitará que seja nomeado como médico assistente o próprio segurado, seu cônjuge/companheiro(a), dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina, não cabendo nestes casos, pagamento de capital segurado por parte da Seguradora.

Como é realizado o cálculo para apólice de Capital Global?

O cálculo de capital global é realizado a partir da quantidade de funcionários constantes na GFIP/SEFIP no mês de ocorrência do sinistro e com base no Contrato Social ou Estatuto Social e Ata de Eleição, no caso de sócios e diretores, observando as formas de contratação da apólice.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

O que é a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?

É a perda ou redução funcional definitiva parcial ou total de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.

O que é incapacidade funcional?

A incapacidade funcional pode ser definida pela dificuldade ou pela necessidade de ajuda para o indivíduo executar tarefas cotidianas básicas ou mais complexas, necessárias para a vida independente na comunidade e tarefas relacionadas à mobilidade.

Qual é a diferença entre invalidez parcial e invalidez total?

A invalidez parcial é definida pela perda de parte das funções de um órgão ou mobilidade de um membro. A invalidez total é evidenciada quando ocorre a impossibilidade por completo das funções de um órgão ou membro.

Como a invalidez é determinada?

A invalidez é determinada através da análise dos laudos dos exames apresentados, por uma assessoria especializada, a qual definirá o grau da incapacidade funcional.

Em caso de ocorrência de acidente, quais documentos devem ser apresentados para a análise da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?

Para análise da cobertura, é necessário o envio dos laudos dos exames médicos que evidenciem a perda ou redução do(s) membro(s) e órgão(s)afetado(s) pelo acidente.

A seguradora pode realizar a perícia médica para definir a invalidez do segurado?

Sim. Caso a seguradora identifique a necessidade para avaliação do enquadramento da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, pode ser realizada uma Perícia Médica ou até mesmo uma Junta Médica, para a caracterização do evento coberto.

Sofri um acidente e ainda estou em tratamento. Posso comunicar a seguradora?

Sim. A comunicação pode ser realizada na seguradora, porém para que seja determinado o grau da invalidez, deverá aguardar a alta médica definitiva.

Posso reclamar mais de um acidente durante a vigência da apólice?

Sim. A seguradora avaliará os documentos de cada evento, até o limite do capital segurado contratado na apólice.

Existem exclusões para a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?

Sim. As apólices de seguro podem ter exclusões específicas que não cobrem certas situações. Por exemplo, doenças preexistentes, autodano intencional, atos criminosos e doenças desencadeadas ou agravadas por acidente, etc.

Como é realizado o cálculo da indenização da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?

A importância a ser paga será calculada aplicando-se os percentuais de perda funcional constatados, para o órgão/membro lesado, sobre as percentagens do grau previstas para referido órgão/membro na tabela SUSEP para o cálculo da indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, cujo resultado será aplicado sobre o capital segurado total vigente na data do acidente.

Exemplo:
Membro afetado: ombro esquerdo
Capital segurado na data do sinistro: R$ 50.000,00
Sequela apurada: 20%
Percentual proporcional pela tabela SUSEP: 25%
Valor da Indenização = R$ 50.000,00 X 20% X 25% = R$ 2.500,00"

Houve a indenização pela cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, porém a sequela se agravou. Tenho valor adicional à receber?

O segurado poderá nos enviar novos laudos dos exames médicos com a evidência de agravamento da sequela ocasionada pelo mesmo acidente, para que possamos reavaliar se há sequela adicional a ser indenizada, através da solicitação de reabertura do sinistro pelo canal 0800-709-8432, web ou WhatsApp da MAPFRE (11-4004-0101).

Após a indenização integral da cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o segurado possui direito às outras coberturas?

Após o pagamento da indenização integral pela cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o seguro é automaticamente cancelado, não possuindo mais direito às outras coberturas do seguro.

Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença

O que é a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença?
A cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença é a garantia de uma indenização no caso da perda da existência independente do segurado, causado por quadro clínico incapacitante que impossibilite de forma irreversível o exercício autônomo de suas atividades.
Como a invalidez funcional permanente é determinada?

A invalidez é determinada através da análise dos laudos dos exames apresentados, por uma assessoria especializada, a qual enquadrará ou não o quadro clínico apresentado dentro dos critérios estabelecidos na apólice para a cobertura.

Qual a data da caraterização da cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença para fins de indenização do capital segurado?

A data da invalidez é a data contida nos exames ou documentos comprobatórios que confirmem a incapacidade.

A seguradora pode realizar a perícia médica para definir a invalidez do segurado?

Sim. Caso a seguradora identifique a necessidade para avaliação do enquadramento da cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, pode ser realizada uma Perícia Médica ou até mesmo uma Junta Médica, para a definição do sinistro.

Sou portador de uma doença e estou em tratamento. Posso comunicar a seguradora?
Sim. A comunicação pode ser realizada na seguradora, porém para que seja determinado o enquadramento na cobertura de invalidez por doença, será avaliado o quadro clínico do segurado, através dos laudos dos exames médicos apresentados.
Estou aposentado pelo INSS. Tenho direito à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença?

A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não determina por si só o estado de invalidez permanente. Será avaliado todo o quadro clínico do segurado, através dos laudos dos exames médicos apresentados.

Existe um período de carência para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença?

Para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, não há carência.

Existem exclusões para a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença?

Sim, as apólices de seguro podem ter exclusões específicas que não cobrem certas situações. Por exemplo, doenças preexistentes, doença cuja evolução natural tenha sido agravada por traumatismo, etc.

Minha condição clínica não atendeu aos requisitos para o recebimento da cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, mas posteriormente meu quadro se agravou. Devo comunicar um novo sinistro ou posso ser reavaliado pelo mesmo?

O segurado pode nos enviar novos laudos dos exames médicos com a evidência de agravamento do estado de saúde, para que possamos reavaliar, se o quadro clínico atual se enquadra nos requisitos para recebimento da cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença.

Como é definido o valor da indenização da cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença?

O valor da indenização será equivalente ao capital segurado na data da caracterização da incapacidade conforme os laudos dos exames ou documentos comprobatórios.

Após a indenização da garantia de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, o segurado possui direito às outras coberturas?

Após o pagamento da indenização pela cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, o seguro é automaticamente cancelado, não possuindo mais direito às outras coberturas do seguro.