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Seguro 
Penhor Rural

Quando você assume um financiamento concedido pelo governo por meio de linhas de crédito rurais comercializadas pelos bancos, o resultado da produção é essencial para a estabilidade do seu negócio.

Pensando em produtores como você, criamos o Seguro Penhor Rural MAPFRE, o seguro para os bens financiados e/ou cedidos em garantia por crédito rural, a exemplo de propriedades rurais e conteúdos como insumos agrícolas, matérias-primas, produtos agropecuários e equipamentos fixos.

Coberturas

Benefícios

Condições Gerais

Principais Coberturas

Propriedades rurais

  • Incêndio, Queda de Raio (dentro do local segurado) e Explosão
  • Vendaval, Granizo e Fumaça
  • Danos Elétricos
  • Alagamento e Inundação
  • Acidentes de Transporte
  • Despesas Fixas
  • Perda de Lucro Líquido
  • Roubo e Furto Mediante Arrombamento
  • Responsabilidade Civil – Exploração Agrícola
  • Responsabilidade Civil – Fuga de Animais
  • Responsabilidade Civil – Turismo Rural

Máquinas e equipamentos agrícolas

  • Acidente de Causa Externa, Roubo e Furto Mediante Arrombamento, Incêndio, Raio e Explosão
  • Despesas com Salvamento
  • Danos Elétricos
  • Furto Simples
  • Quebra de Vidros
  • Perda e Pagamento de Aluguel
  • Perda de Lucro Líquido
  • Responsabilidade Civil – Maquinaria Agrícola
  • Responsabilidade Civil – Empregador – Operadores de Máquinas e/ou Equipamentos
Um produto da MAPFRE Seguros Gerais S.A., CNPJ 61.074.175/0001-38. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.

Processos SUSEP:
– Penhor Rural – nº 15414.902066/2013-74
– Lucros Cessantes – Secundário nº 15414.901234/2013-12
– Responsabilidade Civil – Secundário nº 15414.901235/2013-59
– Penhor Rural (SEM FESR) – nº 15414.651894/2021-49
– Lucros Cessantes Secundário (SEM FESR) – nº 15414.651897/2021-82
– Responsabilidade Civil Secundário (SEM FESR) – nº 15414.651900/2021-68

  • Produto com grande número de coberturas
  • Taxas exclusivas para cada tipo de atividade
  • Cobertura para acidente de transporte em perímetro de até 500 km a partir do local segurado
  • Indenização de mercadorias (animais, grãos colhidos etc..) pelo valor de mercado estabelecido por órgãos indicadores como Conab, Cepea e Embrapa.
  • Despesa com salvamento e operação próximo água, concedidos sem cobrança de prêmio (valor pago pelo seguro)
  • Cobertura em todo território nacional, inclusive durante o transporte para as maquinas e equipamentos.
  • Desconto e taxas por idade das maquinas e equipamentos.
  • Desconto por número de maquinas e equipamentos contratados em uma mesma apólice (contrato de seguro) / frota.
  • Flexibilidade de franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente)
  • Contratação opcional de proteção para colisão (batida) de colheitadeiras e plataformas em obstáculos em solo.

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