Colisão, incêndio e roubo/furto
Com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:
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colisão, abalroamento ou capotagem acidentais
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queda acidental em precipícios ou pontes
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granizo, furacão e terremoto
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queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
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danos ocasionados à pintura
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queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
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roubo ou furto total do veículo
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roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice para ele
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incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
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acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
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atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
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submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
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despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
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despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa
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roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo