O que é considerado mercadoria nos produtos Penhor Rural e Multirrisco Rural? E em que caso não está coberta?

As mercadorias são bens econômicos destinados à venda ou comércio sejam in-natura, semiprocessados ou processados, tais como grãos estocados e animais.

No momento da contratação da apólice o segurado deve informar que deseja estender as coberturas contratadas para as mercadorias.

Há exclusão para danos às mercadorias na cobertura de danos elétricos, uma vez que esta cobertura destina-se a reembolsar somente os danos materiais causados aos equipamentos segurados e instalações eletroeletrônicas.

Duvidas Frequentes

Qual empresa prestadora irá me atender?

É possível verificar a empresa prestadora que irá realizar a vistoria do seu sinistro por meio de consulta no link “Envio de documentos”. Lembre-se: o sinistro como referência para consulta será sempre o 1º risco da ocorrência mais recente. Caso você tenha dúvidas em...

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O que é Deferimento e/ou Indeferimento?

O termo Deferimento é utilizado quando há indenização a ser paga para o segurado ou beneficiário da apólice. Os valores pagos são informados no documento “Demonstrativo de Cálculo”, enviado para o e-mail cadastrado no momento do aviso. O termo Indeferimento é...

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