Quando é decretada a perda total do bem segurado?

Será considerada a “perda total” de um maquinário agrícola, quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.

Esta cláusula não se aplica às construções em geral e aos equipamentos para processamento e armazenagem de grãos (silos, moegas, secadores etc.). Para esses bens, somente será considerada a perda total quando a recuperação for economicamente ou tecnicamente inviável.

Duvidas Frequentes

Qual empresa prestadora irá me atender?

É possível verificar a empresa prestadora que irá realizar a vistoria do seu sinistro por meio de consulta no link “Envio de documentos”. Lembre-se: o sinistro como referência para consulta será sempre o 1º risco da ocorrência mais recente. Caso você tenha dúvidas em...

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O que é Deferimento e/ou Indeferimento?

O termo Deferimento é utilizado quando há indenização a ser paga para o segurado ou beneficiário da apólice. Os valores pagos são informados no documento “Demonstrativo de Cálculo”, enviado para o e-mail cadastrado no momento do aviso. O termo Indeferimento é...

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