Previdência
Privada
Novas regras de IOF
A partir de 16 de julho de 2025, por decisão provisória do STF, foi determinado o retorno da eficácia do decreto 12.499/25 com efeitos desde sua edição.
Para mais informações, confira a aba “Regras IOF”
Tranquilidade para o seu futuro
Utilizamos tanta energia e recursos no dia a dia que ao final do mês percebemos que deixamos de investir naquilo que amamos. É pensando nisso que a MAPFRE Previdência desenvolve planos individuais e empresariais com um portfólio completo de produtos. Com R$ 2,4 bilhões de ativos administrados, a unidade de Previdência e Vida Resgatável propõe ferramentas para proteger o seu futuro e de sua família.
- Cartilha IR - 2025
- Lâminas
- Formulários
- Quadro de Rentabilidade 2025
- Acesso ao Portal do cliente e Informe de Rendimentos
- Garantia de Crédito
- Regras IOF
Clique aqui para fazer o download(.pdf) da Cartilha.
PLANOS DE PREVIDÊNCIA
A MAPFRE Previdência oferece produtos feitos sob medida para você de acordo com o seu perfil e de sua empresa.
PLANOS INDIVIDUAIS
Com as vantagens dos fundos de investimento aliados aos incentivos fiscais, a MAPFRE Previdência oferece produtos que se adéquam aos mais diferentes perfis de investidor, seja pessoa física ou jurídica.
Características
- PGBL e/ou VGBL, com contribuições mensais a partir de R$ 100,00 ou aporte e/ou portabilidade acima de R$ 1.200,00.
- Taxa de carregamento zero sobre contribuições, aportes, portabilidades e resgates.
- Tábua Atuarial e Juros: BR-EMS (male/female) + 0% aa;
- Na concessão, 90% de excedente financeiro, acima da rentabilidade do IPCA+0% aa;
- Carências:
– Para resgates: Inicial de 60 dias e, após esse período, a cada 60 dias;
– Portabilidades Internas: 30 dias e Externas: 60 dias; - Proteções adicionais para você e sua família: Pecúlio, Pensões e Rendas;
- Fundos com perfis de investimento do conservador ao agressivo.
GESTOR | FUNDO DE INVESTIMENTO | TAF* |
---|---|---|
MAPFRE Investimentos | MAPFRE Invest RF | 0,70% aa. |
MAPFRE Corporate RF | 1,0% aa. | |
MAPFRE Corporate Multimercado | 1,4% aa. | |
MAPFRE Corporate Multimercado Plus | 1,9% aa. | |
MAPFRE Corporate Governance | 1,9% aa. | |
MAPFRE Prevision DI | 0,35% aa. | |
MAPFRE Prevision Renda Fixa | 0,80% aa. | |
MAPFRE Prevision Multimercado | 1,20% aa. | |
MAPFRE Prevision Multimercado Plus | 1,60% aa. | |
BNP PARIBAS | BNP MAPFRE Renda Fixa Ativo | 1,0% aa. |
BNP MAPFRE Maxi 20 | 2,0% aa. | |
Gauss Capital | GAUSS MAPFRE Juro Real | 1,1% aa. |
GAUSS MAPFRE Max 49 | 1,5% aa. |
*Taxa administração financeira
Comece hoje a pensar no amanhã
Com as vantagens dos fundos de investimento aliados aos incentivos fiscais, a MAPFRE Previdência oferece produtos que se adéquam aos mais diferentes perfis de investidor, seja pessoa física ou jurídica.
Acesse as lâminas dos fundos de previdência
- BNP PARIBAS MAPFRE ATIVO RESP LTDA FIF CIC RF PREV – 14951577000193(.pdf)
- BNP PARIBAS MAPFRE MAXI RESP LTDA FIF CIC RF PREV – 02918931000107 (.pdf)
- BNP PARIBAS MAPFRE MAXI 20 RESP LTDA FIF CIC MM PREV – 02918923000152 (.pdf)
- BTG PACTUAL MAPFRE ABSOLUTO PREV FIF MM – 37978642000170 (.pdf)
- BTG PACTUAL CRÉDITO CORP MAPFRE PREV FIF CIC MM – 43164525000175 (.pdf)
- GAUSS MAPFRE MAX 49 PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 08056839000153 (.pdf)
- GAUSS MAPFRE JURO REAL PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 08056837000164 (.pdf)
- MAPFRE CORPORATE GOVERNANCE COMP RESP LTDA FIF CIC MM – 07727582000151 (.pdf)
- MAPFRE CORPORATE PLUS PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 08893169000120 (.pdf)
- MAPFRE CORPORATE PREV RESP LTDA FIF RF – 06081503000115 (.pdf)
- MAPFRE CORPORATE PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 07058135000157 (.pdf)
- MAPFRE INVEST PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 12610623000165 (.pdf)
- MAPFRE INVEST PREV RESP LTDA FIF CIC RF – 12610613000120 (.pdf)
- MAPFRE PREVISION DI PREV RESP LTDA FIF CIC RF – 18602419000189 (.pdf)
- MAPFRE PREVISION PREV RESP LTDA FIF CIC RF – 07725529000111 (.pdf)
- MAPFRE PREVISION PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 12533165000108 (.pdf)
- MAPFRE PREVISION PLUS PREV RESP LTDA FIF CIC MM – 12533094000143 (.pdf)
- MAPFRE HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA(.pdf)
- MAPFRE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MASTER IGPM (.pdf)
Download dos formulários de resgate e movimentações financeiras:
Formulário Digital de Resgate Previdência – Solicitações até R$ 9.999,00
Formulário Digital de Resgate Previdência – Solicitações acima de R$ 10.000,00
Formulário de resgate ao exterior
Formulário de Representante Legal – Responsável Financeiro Previdência (.doc)
Formulário de Movimentação Financeira Individual e Empresarial (.doc)
Alteração Cadastral Individual e Empresarial
Clique aqui e veja como realizar o cadastro no Portal do Cliente.
Clique aqui e veja como acessar o Informe de Rendimentos no Portal do Cliente.
Clique aqui para fazer o download(.pdf) do manual de procedimento.
A partir de 16 de julho de 2025, por decisão provisória do STF, foi determinado o retorno da eficácia do decreto 12.499/25 com efeitos desde sua edição.
O decreto passou a vigorar, desde 11 de junho de 2025, e impacta nos aportes destinados ao custeio de plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, incluindo os planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Agora, caso a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no período de 11/06/2025 até 31/12/2025, haverá incidência de 5% de IOF sobre o valor excedente.
O que você precisa saber:
- A regra vale para qualquer tipo de contribuição, ou seja, contratação, aporte mensal ou esporádico, realizada em plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, incluindo os planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- O imposto será aplicado sobre o valor de aportes que exceder a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no período de 11/06/2025 até 31/12/2025.
- A nova regra de IOF não se aplica aos Planos PGBL nem aos valores já investidos.
Como estamos conduzindo este momento de transição:
- Aportes e contratações em planos VGBL seguem disponíveis normalmente até o limite de R$ 300.000,00 no período de 11/06/2025 até 31/12/2025, por CPF;
- Aportes superiores a R$ R$ 300.000,00, por CPF, estão temporariamente suspensos.
Como ficarão os limites de valores para 2026:
- O imposto será aplicado sobre os valores de aportes e contratações em planos VGBL que exceder o limite de R$ 600.000,00 ao ano, no período de 01/01/2026 até 31/12/2026, incluindo a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no ano, ainda que de seguradoras distintas.
Conte com a gente!
Seguimos comprometidos em manter você bem-informado e apoiar suas decisões de planejamento financeiro de forma segura e responsável.
Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário, inclusive para solicitações de aportes até o valor informado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone 0800 775 4545.
Investir em previdência continua sendo uma escolha essencial para o futuro. Estamos com você, hoje e sempre.
É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.