A consulta poderá ser realizada no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado ou no site da Secretaria da Fazenda. Cada estado tem um método de consulta diferente, porém, na maioria das vezes, o processo é semelhante.
Após a comunicação do sinistro (acidente), qual o prazo para realização da vistoria?
O prazo estipulado é de 48 horas após a comunicação. Caso o aviso tenha sido realizado após às 15h, o prazo para realização é de 72 horas.