Não, neste caso o imposto deverá ser pago integralmente. Ele é devido anualmente a partir de 1º de janeiro de cada exercício e por quem se tornar proprietário do veículo em 1 de janeiro do exercício, independentemente, da data de vencimento para pagamento.
Após a comunicação do sinistro (acidente), qual o prazo para realização da vistoria?
O prazo estipulado é de 48 horas após a comunicação. Caso o aviso tenha sido realizado após às 15h, o prazo para realização é de 72 horas.