Meu sinistro de indenização integral por colisão ocorreu em 2018. Posso fazer o pagamento proporcional do IPVA?

Não, neste caso o imposto deverá ser pago integralmente. Ele é devido anualmente a partir de 1º de janeiro de cada exercício e por quem se tornar proprietário do veículo em 1 de janeiro do exercício, independentemente, da data de vencimento para pagamento.

Duvidas Frequentes